A Polícia Civil prendeu em flagrante, na manhã desta terça-feira (16/3), o jornalista Alberdan Rocha Nascimento no município de Cascavel.
Primordialmente, o suspeito invadiu a residência da ex-companheira, proferiu ofensas e realizou ameaças graves no contexto de violência doméstica.
Nesse sentido, as investigações apontam que o homem não aceitava o fim da união de 30 anos com a vítima.
Dessa forma, a autoridade policial agiu para interromper a escalada de agressões físicas e psicológicas relatada pela mulher.
Histórico de perseguição e invasão
Com efeito, o comportamento agressivo do suspeito incluía perseguições frequentes e o envio de mensagens intimidadoras nos últimos meses.
Segundo o relato da vítima, Alberdan utilizava chantagens emocionais e ameaçava cometer atos violentos contra o atual namorado dela. Portanto, o episódio culminou na invasão domiciliar após o agressor procurá-la, sem sucesso, em uma creche local.
Inclusive, testemunhas confirmaram que o homem empurrou a ex-companheira e só deixou o imóvel após a intervenção de familiares.
Além disso, a vítima solicitou medidas protetivas de urgência com base na Lei Maria da Penha. Nessa linha, o agressor responderá por uma série de crimes, incluindo injúria, ameaça, perseguição, violência psicológica e violação de domicílio.
A Polícia Civil indiciou o jornalista também por vias de fato devido ao contato físico agressivo durante a invasão. Assim sendo, a autoridade policial representou pela prisão preventiva para garantir a integridade física da mulher diante do risco de novas agressões.
Liberdade provisória e restrições judiciais
Por outro lado, a Justiça concedeu liberdade provisória ao suspeito, mas impôs obrigações rigorosas para resguardar a vítima.
A decisão proíbe qualquer tipo de contato ou aproximação em uma distância mínima de 200 metros. Vale ressaltar que o jornalista deverá utilizar monitoração eletrônica pelo prazo inicial de 90 dias para garantir o cumprimento das cautelares.
Afinal, o descumprimento de qualquer uma dessas normas resultará na revogação imediata do benefício e no retorno à prisão.
Logo, a segurança da ofendida depende agora da efetividade do monitoramento e do uso do botão de pânico.








