Eusébio e Beberibe são destaque no Sistema Nacional de Cultura

1
46

Por Ricardo Oliveira Ruiz, especial para o Ceará Leste

Instituído pela Emenda Constitucional Nº 71/2012, o Sistema Nacional de Cultura (SNC), fundamentado no Plano Nacional de Cultura (PNC), tem o objetivo de promover o desenvolvimento humano, social e econômico com pleno exercício dos direitos culturais. O SNC é o principal articulador federativo do PNC.

O PNC tem duração de 12 anos (Lei Federal Nº 12.343/2010, art. 1º com redação dada pela Lei Nº 14.156/2021). A Portaria MinC Nº 123, de 13/12/2011, dispõe sobre as 53 metas do PNC. A vinculação do Município ao PNC ocorre através de termo de adesão voluntária que, após a assinatura, tem um ano para elaborar seus respectivos planos decenais.
O SNC, articulado entre o Estado e os representantes da sociedade civil na área de cultura, é constituído por: Órgão Gestor de Cultura; Conselho, Conferência, Fundo e Plano de Cultura; Sistemas Setoriais de Cultura e de Informações e Indicadores Culturais; e Programa de Formação Cultural. A estrutura do SNC é constituída, no âmbito dos entes federativos, pelos elementos do sistema de cultura local.

A participação do Município no SNC ocorre em três etapas: a adesão, a institucionalização e a implementação do seu sistema de cultura com os instrumentos de que dispõe o parágrafo anterior. Quanto aos sistemas setoriais, o Município criará o de Patrimônio Cultural, o de Museus, o de Bibliotecas e outras instâncias e mecanismos que venham a ser constituídos.

Os municípios da Costa Leste cearense assinaram, por tempo indeterminado, Acordo de Cooperação Federativa com o então Ministério da Cultura (Diário Oficial da União, Seção 3) visando estabelecer as condições e orientar a instrumentalização necessária para o desenvolvimento do SNC. Em 2013 (Cascavel, 1º/03; Beberibe, 14/06; Aquiraz, 16/08; e Icapuí, 3/12); 2014 (Pindoretama, 3/07; e Eusébio, 30/07); 2015 (Aracati, 29/05); e 2017 (Fortim, 23/06).

Consoante o Relatório de Adesões 2020/2021, o SNC conta com 2.862 (51%) dos 5.570 municípios brasileiros. Em 07/03/2013, o Ceará aderiu ao SNC, e em 16 de agosto de 2006, a Lei Estadual Nº 13.811 instituiu o Sistema Estadual de Cultura do Estado.

O portal do SNC disponibiliza a situação dos municípios integrantes em 11 componentes: a institucionalização através de lei (Sistema de Cultura, Órgão Gestor, Conselho de Política Cultura, Fundo de Cultura e Plano de Cultura) e a implementação com o CNPJ e Dados Bancários (Órgão Gestor e Fundo de Cultura, Ata do Conselho de Cultura e as Metas do Plano de Cultura).

Registre-se que, o Poder Executivo dos municípios acima reportados têm Secretaria de Cultura. A Cultura na secretaria do Eusébio, Beberibe, Fortim, Aracati e Icapuí é em conjunto com a área de Turismo.

Eusébio

No portal do SNC, Eusébio conta com a criação do Órgão Gestor, Sistema Municipal de Cultura e do Fundo Municipal de Cultura. Quando ao Conselho Municipal de Política Cultura, consta documento não enviado, e arquivo incorreto sobre o Plano Municipal de Cultura.

O Sistema Municipal de Cultura, instituído pela Lei Municipal Nº 1.240/2014, é integrado pela Secretaria de Cultura e Turismo; o Conselho Municipal de Política Cultural; a Conferência e o Plano Municipal de Cultura; os Sistemas Municipais de Financiamento à Cultura, de Informações e Indicadores Culturais, de Patrimônio Cultural, de Museus e de Bibliotecas – Livro – Leitura e Literatura; e o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura.

Compete à Secretaria Municipal de Cultura e Turismo a Coordenação Geral do Sistema Municipal de Cultura.

Aquiraz

Consta no portal do SNC: avaliando anexo sobre a lei de criação do Órgão Gestor e do Sistema, Fundo e Plano Municipal de Cultura. Nos sites dos Poderes Executivo e Legislativo consta tão-somente a criação do Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal Nº 703/2008).

Pindoretama, Cascavel, Aracati e Icapuí

A lei de criação da Secretaria de Cultura e do Sistema, Conselho, Fundo e Plano Municipal de Cultura desses quatro municípios não consta no portal do SNC.

A Pindoretama dispõe do Conselho Municipal de Cultura (Lei Municipal Nº 259/2005); o Aracati do Conselho Municipal de Políticas Culturais (Lei Nº 171/2007) e do Fundo Municipal de Cultura (Lei Nº 131/2014); e o Icapuí do Conselho Municipal de Cultura (Lei Nº 454/2005) e o Fundo Municipal de Incentivo à Cultura (Lei Nº 453/2005).

Em 14/11/2013, a então Secretaria de Educação, Cultura e Desporto de Pindoretama lançou, de faz de conta, o Pacote de Ações Culturais, constituído de uma Emenda à Lei Orgânica, 18 Projetos de Lei Ordinária e 5 Decretos do Prefeito. Dentre os Projetos de Lei, a criação da Secretaria, do Conselho, do Fundo, do Plano e do Sistema Municipal de Cultura.

Beberibe

O SNC acusa a conclusão da legislação municipal quanto à instituição do Sistema (Lei Nº 1.129/2014), do Conselho (Lei Nº 1.098/2013), do Fundo (Lei Nº 1.126/2014) e do Plano (Lei Nº 1.146/2014) Municipal de Cultura da cidade.

Ademais, o Sistema Municipal de Cultura é integrado pela Conferência Municipal de Cultura; o Programa Municipal de Formação na Área da Cultura; e pelos Sistemas Municipais de Informações e Indicadores Culturais, de Patrimônio Cultural, de Museus, de Bibliotecas – Livro – Leitura e Literatura e de Arquivo Público.

Fortim

A legislação de criação do Sistema e Fundo Municipal de Cultura e do Conselho Municipal de Políticas Culturais (Lei Nº 651/2017) foi concluída junto ao SNC. Não consta o envio da documentação de instituição do Órgão Gestor de Cultura e do Plano Municipal de Cultura.

O Sistema Municipal de Cultura dispõe sobre a Conferência Municipal de Cultura e do Sistema Municipal de Bibliotecas, Livro, Leitura e Literatura.

Cumpre registrar que, para o Município fazer parte do Sistema Nacional de Cultura, o então Ministério da Cultura disponibilizou o “Guia de Orientações para os Municípios”.

Por fim, é relevante consignar que, constitucionalmente, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, em comum, estabelecerão os mecanismos de preservação e de incentivo à cultura

A pesquisa sobre a legislação municipal referente aos componentes do Sistema Nacional de Cultura ocorreu nos portais da Prefeitura e da Câmara de Vereadores.

1 COMENTÁRIO

  1. Excelente suas palavras nobre Ricardo Ruiz….suas colocações dos municípios que não tem interesse algum na cultura, SNC e um órgão interessantes pra os municípios….show.!!!!!

DEIXE UMA RESPOSTA

Please enter your comment!
Please enter your name here