segunda-feira, 20 de julho de 2026

FENAJ e ABI ingressam no Supremo contra lei que cria profissão de “multimídia”

Foto: Eline Luz
Foto: Eline Luz

 

A FENAJ e a ABI ingressaram no STF com uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). As entidades pedem medida cautelar contra a Lei nº 15.325/2026, que institui a chamada profissão de “multimídia”.

A ação questiona a constitucionalidade da norma. Para as associações, a lei promove uma indevida sobreposição de atribuições ao Jornalismo, precarizando as relações de trabalho.

O documento protocolado aponta que a lei cria uma categoria profissional com competências pouco delimitadas. Isso permite que atividades jornalísticas ocorram sem formação específica ou ética.

A presidenta da FENAJ, Samira de Castro, afirmou que a ação defende a sociedade e a democracia. Segundo ela, a lei ameaça o Jornalismo e a informação. “Não se trata apenas de uma disputa corporativa, mas da defesa de uma atividade essencial”, disse.

Para Samira, o Jornalismo exige formação, compromisso ético e técnicas específicas de apuração. “A lei abre caminho para o enfraquecimento da profissão. Recorremos ao STF para impedir que a lógica da desinformação dilua o exercício do Jornalismo”, completou.

 

Risco à democracia

A ADI sustenta que o Jornalismo possui papel institucional essencial no Estado Democrático de Direito. A profissão media a relação entre fatos e sociedade com rigor técnico. Ao diluir tais atribuições, a lei fragiliza a comunicação social e a informação de interesse público.

O documento alerta que a medida ocorre em um contexto de disseminação de desinformação e fake news. Nesse cenário, profissionais qualificados e éticos tornam-se essenciais para proteger a sociedade e as instituições democráticas.

 

Precarização e pejotização

A ação também destaca o impacto da lei sobre as relações de trabalho. O reenquadramento de jornalistas como “multimídia” pode estimular a pejotização e a substituição de mão de obra.

A ADI enfatiza que a medida favorece contratações fora dos marcos regulatórios do Jornalismo. Isso reduz custos para as empresas, mas amplia a perda de direitos históricos.

 

Ameaça à organização sindical

A ação aponta violação ao princípio constitucional da unicidade sindical. Ao criar uma nova categoria com atribuições semelhantes, a lei fragmenta a representação e enfraquece as entidades.

Segundo o documento, essa sobreposição artificial gera conflitos de representação e insegurança jurídica. Além disso, a capacidade de negociação coletiva dos jornalistas fica prejudicada.

 

Pedido de suspensão imediata

Diante dos riscos, FENAJ e ABI solicitaram ao STF a suspensão imediata dos efeitos da Lei nº 15.325/2026. O pedido aguarda o julgamento final da ação.

O pedido baseia-se na relevância do tema e no risco de dano irreparável. A manutenção da norma pode produzir efeitos concretos negativos sobre o mercado de trabalho.

 

Defesa do Jornalismo

Para as entidades, a ação reafirma a necessidade de proteger o Jornalismo como atividade democrática. A profissão deve manter identidade própria e compromisso com o interesse público.

“O objetivo principal da ABI e da FENAJ é preservar os direitos dos jornalistas”, explicou Otávio Costa, presidente da ABI. Ele afirmou que as entidades não questionam criadores de conteúdo, mas reagem contra a usurpação de atividades jornalísticas. Costa confia que o STF suspenderá os efeitos da lei.

A iniciativa dialoga com a defesa da profissão e a valorização da formação específica. A FENAJ mantém essas pautas em mobilizações nacionais, como o Ocupa Brasília, e junto aos poderes da República.

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