O ministro Flávio Dino (STF) decidiu, em liminar assinada nesta segunda-feira (16/3), extinguir a aposentadoria compulsória como sanção disciplinar para magistrados.
Primordialmente, o magistrado sustenta que a Reforma da Previdência de 2019 (EC 103) invalidou esse tipo de punição. Nesse sentido, o ministro propôs a tese de que infrações graves devem resultar na perda imediata do cargo.
A decisão monocrática busca alinhar o regime disciplinar do Judiciário às novas regras constitucionais dos servidores públicos.
Fundamentação jurídica e caso concreto
Dino tomou a decisão ao analisar o caso de um juiz do TJRJ punido pelo CNJ por beneficiar milicianos. Segundo o ministro, a Constituição agora só permite aposentadorias baseadas em idade ou tempo de contribuição.
A previsão de “aposentar” um juiz como castigo tornou-se inconstitucional após a reforma. Inclusive, o ministro determinou que o CNJ julgue novamente o processo para aplicar, se cabível, o desligamento definitivo do magistrado de seus quadros.
A decisão impacta o sistema de responsabilidade disciplinar gerido pelo Conselho Nacional de Justiça. Nessa linha, Dino enviou um ofício ao presidente do órgão, ministro Edson Fachin, sugerindo a revisão das normas vigentes.
Consequentemente, a perda do cargo passaria a ser a punição máxima efetiva em vez do afastamento com vencimentos proporcionais.
Assim sendo, o STF deverá analisar o tema em plenário para decidir se mantém ou não a nova diretriz de forma definitiva.
Estatísticas e histórico de punições
Por outro lado, o CNJ informou que condenou 126 magistrados à aposentadoria compulsória desde a sua criação em 2006.
De fato, a Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman) estabelecia essa sanção como a medida mais grave da carreira. Vale ressaltar que as outras penas incluem advertência, censura e disponibilidade com vencimentos.
Afinal, a aplicação histórica dessa lei buscava punir faltas graves sem ferir a vitaliciedade do cargo. Logo, a mudança proposta por Dino altera drasticamente a jurisprudência administrativa acumulada ao longo das últimas duas décadas. Fonte: Agência Brasil.








