O ministro Gilmar Mendes, decano do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta quarta-feira (3 de dezembro) sobre uma prerrogativa. Ele determinou que apenas o chefe da Procuradoria-Geral da República (PGR) está apto a denunciar ministros da Corte. A denúncia se refere a crimes de responsabilidade perante o Senado.
Na prática, o ministro entendeu que somente o ocupante da PGR pode mover pedidos de impeachment contra ministros do Supremo. Para tal, Mendes suspendeu o trecho da Lei do Impeachment (Lei 1.079/1950). Anteriormente, este trecho dava a “todo cidadão” a prerrogativa de denunciar os magistrados.
O ministro afirmou: “A intimidação do Poder Judiciário por meio do impeachment abusivo cria um ambiente de insegurança jurídica”. Ele prosseguiu, explicando que isso busca o enfraquecimento desse poder. Como resultado, pode abalar a sua capacidade de atuação firme e independente.
A decisão monocrática do ministro, entretanto, deverá ser confirmada ou não pelo plenário. Isso ocorrerá em julgamento virtual. O julgamento está marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
Previsão Constitucional e Trecho Suspenso
A Constituição prevê que cabe ao Senado Federal processar e julgar ministros do Supremo. Isso se aplica no caso de eventuais crimes de responsabilidade. No entanto, a Carta não trata da possibilidade de impeachment. O tema, portanto, é abordado na Lei 1.079/1950, a Lei de Impeachment.
Pela legislação, comete crime de responsabilidade o ministro que:
Altera, por qualquer forma, a decisão ou voto já proferido (exceto por recurso);
Profere julgamento, quando a lei o considera suspeito na causa;
Exerce atividade político-partidária;
É patentemente desidioso no cumprimento dos deveres;
Procede de modo incompatível com a honra e decoro.
O texto suspenso da lei diz: “É permitido a todo cidadão denunciar perante o Senado Federal, os Ministros do Supremo Tribunal Federal e o Procurador Geral da República, pelos crimes de responsabilidade que cometerem”.
Crítica à Lei e Insegurança Jurídica
Para Gilmar Mendes, a lei é considerada excessivamente ampla e vaga. Ele afirma que, por isso, ela serve a processos de intimidação do Judiciário. O ministro justifica: “os juízes, temendo represálias, podem se ver pressionados”. A pressão os faria adotar posturas alinhadas a interesses políticos. Isso ocorreria em vez de garantirem a interpretação imparcial da Constituição.
O ministro é relator de duas ações. Elas questionam a compatibilidade de trechos da Lei de Impeachment com a Constituição. Uma das ações foi aberta pelo Psol, e a outra pela AMB (Associação dos Magistrados Brasileiros).
Para Mendes, aquilo que deveria ser um “instrumento legítimo e excepcional” se tornou uma “ferramenta de intimidação”. Ele explicou que isso mitiga as garantias judiciais. Dessa forma, os membros do Judiciário são submetidos à aprovação de caráter político.
Contudo, Alcolumbre discorda da decisão.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), defendeu a possibilidade de alterações no regime de decisões monocráticas do STF. Ele manifestou essa posição nesta quarta-feira, logo após a decisão de Gilmar Mendes. O ministro havia determinado que só o chefe da PGR pode denunciar ministros do STF ao Senado por crimes de responsabilidade.
Em nota, o presidente do Senado disse receber com “preocupação” a decisão monocrática de Mendes. A decisão foi tomada nesta quarta-feira, nos autos da ADPF 1259/DF.
Questionamento da Validade da Decisão Individual
Alcolumbre criticou a decisão monocrática. Ele afirmou que não é “razoável” que a decisão de um único ministro revise uma lei votada por duas Casas Legislativas. Essa lei, ademais, foi sancionada pelo Presidente da República.
Ele continuou, defendendo que, para tal revisão, deve ser exigível a decisão colegiada da Corte. A decisão colegiada é a instância única e última para declarar a constitucionalidade de uma lei vigente.
Alcolumbre apontou que, embora o Senado nutra profundo respeito institucional ao STF, deve haver reciprocidade. Ele exigiu que o Judiciário demonstre respeito às prerrogativas constitucionais do Legislativo.
O presidente criticou que a decisão judicial vai de encontro ao que está previsto na Lei 1.079/1950. Essa lei, por sua vez, assegura a qualquer cidadão o direito de propor um processo de impeachment. Ele argumentou que o legislador fez essa escolha, e ela precisa ser respeitada. Por fim, ele disse que eventuais abusos não anulam o comando legal.
Aprimoramento Legislativo e PEC 08/2021
A decisão monocrática de Mendes, entretanto, deverá ser confirmada ou não pelo plenário. O julgamento virtual está marcado entre os dias 12 e 19 de dezembro.
O presidente do Senado disse, por fim, que o Parlamento “está atento e tomando as providências”. Essas providências visam o aprimoramento legislativo. Alcolumbre citou explicitamente a PEC 08/2021. Esta Proposta de Emenda à Constituição limita decisões monocráticas no Supremo e em outros tribunais superiores.
“Igualmente relevante é reconhecer que as prerrogativas do Poder Legislativo são conquistas históricas e fundamentais para a sociedade, e que eventual frustração desses direitos sempre merecerá pronta afirmação aqui, no Senado Federal, instância legítima de defesa dessas garantias. Se preciso for, inclusive, com a sua positivação na Constituição Federal, através de emendamento”, concluiu. Fonte: Agência Brasil.








