terça-feira, 21 de julho de 2026

Indulto de Natal de Lula exclui condenados por atentado à democracia 

Decreto está publicado no Diário Oficial da União - Foto: Secom/PR.
Decreto está publicado no Diário Oficial da União - Foto: Secom/PR.

 

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino. Esta decisão concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumprem requisitos definidos por lei. Por exemplo, o benefício contempla condenações de até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena.

O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de dezembro. Além disso, o texto também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos específicos.

Crimes Excluídos do Benefício

É importante destacar que o benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos. Ademais, ele exclui o perdão para crimes listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, os crimes impeditivos incluem: Atentados contra o Estado Democrático de Direito (condenados pela trama golpista de 8 de janeiro de 2023), Abuso de autoridade, Tráfico de drogas e Crimes sexuais.

Somado a isso, o perdão também não alcança condenados que já se beneficiaram de delação premiada. O mesmo vale para integrantes de facções ou para quem cumpre pena em presídios de segurança máxima.

Critérios Humanitários e Pessoas Beneficiadas

Nos casos de penas privativas de liberdade, o governo também concedeu o perdão por critérios humanitários. Dessa forma, o benefício atende pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia. Da mesma maneira, ele abrange:

  • Infectados pelo HIV em estágio terminal ou com doenças graves.

  • Gestantes com gravidez de alto risco.

  • Pessoas com transtorno do espectro autista severo.

  • Pessoas com mais de 60 anos ou pais/mães de filhos com deficiência.

 

Penas de Multa e Procedimento Legal

Quanto às penas de multa, o indulto alcança pessoas sem capacidade econômica para quitá-las. Isto ocorre quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.

Portanto, a medida constitui uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República. Com a publicação do decreto, consequentemente, os condenados que estiverem dentro das regras poderão ingressar na Justiça. Assim, eles poderão requerer o direito ao benefício. Fonte: Agência Brasil.

 

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