O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou o decreto do indulto natalino. Esta decisão concede o perdão da pena a pessoas condenadas que cumprem requisitos definidos por lei. Por exemplo, o benefício contempla condenações de até oito anos e o cumprimento de pelo menos um quinto da pena.
O documento está publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira, 23 de dezembro. Além disso, o texto também trata da redução das penalidades aplicadas em alguns casos específicos.
Crimes Excluídos do Benefício
É importante destacar que o benefício coletivo não alcança condenados por crimes violentos. Ademais, ele exclui o perdão para crimes listados no decreto presidencial. Na edição deste ano, os crimes impeditivos incluem: Atentados contra o Estado Democrático de Direito (condenados pela trama golpista de 8 de janeiro de 2023), Abuso de autoridade, Tráfico de drogas e Crimes sexuais.
Somado a isso, o perdão também não alcança condenados que já se beneficiaram de delação premiada. O mesmo vale para integrantes de facções ou para quem cumpre pena em presídios de segurança máxima.
Critérios Humanitários e Pessoas Beneficiadas
Nos casos de penas privativas de liberdade, o governo também concedeu o perdão por critérios humanitários. Dessa forma, o benefício atende pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia. Da mesma maneira, ele abrange:
Infectados pelo HIV em estágio terminal ou com doenças graves.
Gestantes com gravidez de alto risco.
Pessoas com transtorno do espectro autista severo.
Pessoas com mais de 60 anos ou pais/mães de filhos com deficiência.
Penas de Multa e Procedimento Legal
Quanto às penas de multa, o indulto alcança pessoas sem capacidade econômica para quitá-las. Isto ocorre quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
Portanto, a medida constitui uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República. Com a publicação do decreto, consequentemente, os condenados que estiverem dentro das regras poderão ingressar na Justiça. Assim, eles poderão requerer o direito ao benefício. Fonte: Agência Brasil.








