A 1ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou o Município de Itaitinga a indenizar um motorista de aplicativo que danificou o carro em um buraco.
O desembargador Fernando Luiz Ximenes Rocha relatou o processo e reconheceu a omissão administrativa na conservação das vias urbanas. Nesse sentido, o colegiado considerou que a falta de manutenção asfáltica gerou o acidente de trânsito.
O Poder Judiciário cearense responsabiliza diretamente a prefeitura pelos prejuízos materiais e psicológicos causados ao trabalhador autônomo em 2026.
Queda em buraco sem sinalização e remoção do veículo por guincho
O acidente ocorreu na tarde de 13 de outubro de 2024, no momento em que o motorista de aplicativo buscava um passageiro na região.
Segundo os autos do processo, o condutor caiu repentinamente em uma cratera aberta na pista de rolamento que não contava com nenhuma placa ou barreira de sinalização.
A forte colisão avariou severamente a suspensão e a estrutura do veículo, que operava como o único meio de subsistência do profissional. Inclusive, a gravidade das avarias mecânicas impediu o deslocamento do carro, exigindo a contratação emergencial de um guincho.
A 2ª Vara de Itaitinga já havia acolhido os pedidos iniciais do trabalhador em decisão proferida no dia 30 de setembro de 2025.
O juízo de primeiro grau fundamentou a condenação na teoria do risco administrativo, em conformidade com o artigo 37, § 6º, da Constituição Federal. Consequentemente, a legislação brasileira determina que os entes públicos reparem os danos que seus agentes ou sua inércia causarem a terceiros.
A responsabilidade civil do Estado independe de culpa, bastando que a vítima comprove o dano sofrido e o nexo causal com a omissão da prefeitura.
Fixação de danos morais e materiais pela negligência municipal
Na sentença, foi fixada indenização de R$ 2.056,00 por danos morais, considerando que, além do abalo emocional decorrente do acidente, o motorista ficou privado de sua fonte de renda em razão da negligência do ente municipal. Também determinou o ressarcimento de R$ 2.941,80 pelos gastos com o conserto do veículo.
O cidadão não deve arcar com os prejuízos de um acidente provocado pela ausência de serviços de tapa-buracos. Por outro lado, a Procuradoria de Itaitinga apresentou recurso de apelação cível para tentar reverter a condenação pecuniária no Tribunal de Justiça.
Nesse contexto, a defesa do município argumentou que o motorista dirigia de forma imprudente e não adotou os cuidados necessários em condições adversas de tráfego.
Portanto, os procuradores municipais sustentaram a tese de culpa exclusiva da vítima para tentar isentar o erário público de qualquer pagamento. Inclusive, o município alegou que o autor precisaria comprovar a culpa subjetiva dos agentes administrativos locais.
Os desembargadores da 1ª Câmara de Direito Público rejeitaram por unanimidade os argumentos do recurso e mantiveram a sentença de primeiro grau integralmente. O relator frisou que as provas fotográficas e documentais do processo evidenciaram a inércia administrativa e o nexo de causalidade com o acidente.
O julgamento colegiado integrou um lote de 96 processos apreciados e finalizados durante a sessão ordinária realizada no dia 22 de junho.
O TJCE encerra o caso consolidando a jurisprudência de proteção aos motoristas contra a omissão estatal.







