quarta-feira, 8 de julho de 2026

Justiça cassa diplomas de dois vereadores do município de Pentecoste

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O juiz eleitoral da 50ª Zona, Wallton Pereira de Souza Paiva, julgou procedente duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral e cassou, por captação ilícita de sufrágio e abuso de poder econômico, o diploma de José Daniel de Castro Almeida e Francisco Vaumir Gonçalves, eleitos vereadores em 2020, no Município de Pentecoste.

O promotor eleitoral Jairo Pequeno Neto, autor das Ações, afirmou que o pastor evangélico Vaumir Gonçalves, valendo-se da posição de coordenador do Projeto Pró-Futuro, distribuiu cestas básicas e prometeu vantagens às famílias carentes assistidas pela Organização Não Governamental, em troca de votos e de sua promoção pessoal.

Dias antes das eleições, o MP apreendeu cerca de cinco toneladas de alimentos que estavam sendo armazenados pelo então candidato a vereador, no prédio da organização, para distribuição a famílias cadastradas no projeto, como forma implícita de compra de votos. Na época, a Justiça Eleitoral acatou requisição do Ministério Público e distribuiu os alimentos para pessoas em situação de vulnerabilidade assistidas por programas sociais no município.

Conforme o MPE, o líder religioso utilizava, inclusive, a imagem de crianças assistidas pela entidade filantrópica, nos vídeos divulgados como propaganda política, e pedia votos aos responsáveis pelos menores, prometendo-lhes casas populares e a ampliação do projeto social.

Em relação ao vereador eleito Daniel Castro, ex-secretário de Agricultura e Pesca de Pentecoste, restou comprovado na representação que ele utilizou recursos próprios e financiou serviços de perfuração de poços profundos na zona rural do município, em troca de votos e do apoio de famílias beneficiadas com as obras.

Diante do vasto material probatório juntado nas representações pelo MPE, a Justiça Eleitoral determinou a cassação dos diplomas dos dois vereadores, aplicou multa a cada um deles no patamar de 27 mil Unidades Fiscais de Referência do Ceará (UFIRCE) – equivalente a R$ 126.449,91 – e tornou-os inelegíveis por oito anos, invalidando, ainda, os votos recebidos por eles.

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