quinta-feira, 4 de junho de 2026

Justiça Eleitoral nega pedido de André Fernandes contra propaganda do Capitão Wagner

Capitão x André- Imagem: Reprodução/DN.?
Capitão x André- Imagem: Reprodução/DN.?

“Embasada em notícias veiculadas na imprensa, inclusive com a exibição das manchetes e postagens na propaganda eleitoral, o que demonstra a origem das informações”. Foi com esse argumento  que a Justiça Eleitoral negou o pedido do candidato André Fernandes para retirar do ar propaganda eleitoral que revela fatos que “o candidato tenta esconder do povo de Fortaleza”, segundo a campanha do Capitão.

“O conteúdo foi usado na peça propagandista apenas para questionar o fato do candidato representante sempre se defender ou indicar uma desculpa para as falas ou fatos a si atribuídos em manifestações passadas”, cita a decisão proferida na 116ª Zona Eleitoral de Fortaleza.

“Assim, a propaganda em questão revela apenas uma abordagem crítica por parte do representado sobre temas sensíveis à população, permeada por inferências e indagações, típicas dos embates eleitorais, mas sem fatos sabidamente inverídicos verificáveis de plano, e que devem ser neutralizadas e respondidas dentro do próprio ambiente político, sem a intervenção do Poder Judiciário, que não pode e não deve funcionar como ‘tutor” da “qualidade’ de discursos e narrativas de natureza eminentemente políticas”, menciona trecho da peça jurídica que negou o pedido de liminar do candidato do PL.

Segundo a decisão, o objetivo da propaganda é “claramente questionar a mudança no posicionamento do candidato André Fernandes a respeito de diversos temas, dentre eles a pedofilia. As falas do candidato não foram descontextualizadas, ao ponto de dar uma outra ideia do discurso. A frase efetivamente foi dita pelo candidato e mereceu destaque em inúmeras matérias jornalísticas, muitas ainda disponíveis na internet”, consta na decisão.

“Da forma como foram organizadas a narração e as imagens, não observa-se que o intuito da propaganda seja o de atribuir a pecha de “pedófilo” ao candidato André Fernandes, pois fica claro que a justaposição das opiniões proferidas por ele, em diversas ocasiões, foram utilizadas, na publicação atacada, como estratégia para questionar se o candidato sempre encontrará alguma “desculpa” quando for confrontado”, segundo a decisão que negou a liminar de André Fernandes.

A decisão traz ainda a seguinte conclusão: “Essa é a ideia principal do vídeo e não incutir na mente do eleitor que o candidato é “pedófilo”. O debate acerca da manifestação do candidato sobre o tema pedofilia apenas tangenciou o verdadeiro propósito do vídeo atacado que foi demonstrar que em diversas ocasiões o candidato representante, volta atrás em seus posicionamentos”.

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