quinta-feira, 9 de julho de 2026

Lei que cria o Aluguel Social Maria da Penha é sancionada

Foto personagem Celia Garcia

Com a aprovação de legislação pelos vereadores da Câmara Municipal de Fortaleza e sanção do prefeito José Sarto (PDT) passa a vigorar em Fortaleza, o Aluguel Social Maria da Penha. A medida ampara as mulheres vítimas de violência doméstica e familiar que estejam em situação de risco e impedidas de retornar ao lar.

O Aluguel Social Maria da Penha corresponde à concessão mensal do valor de R$ 420,00 às mulheres fortalezenses que comprovem:

Estar sob os efeitos legais de quaisquer um dos dois tipos de medidas protetivas de urgência;
Estar em situação de vulnerabilidade e de violência inclusive com a necessidade de abandono do lar devido ao iminente risco à vida; demonstrando que a mulher assistida não possua outro imóvel ou que possa acessar outra moradia e não tenha como se responsabilizar pela despesa com moradia.
A lei garante a prioridade para as mulheres em situação de vulnerabilidade que possuam filhos menores de idade ou com deficiência. E tem como intenção diminuir os efeitos biopsicossociais sobre a vida das mulheres, com ou sem dependentes decorrentes da mudança de rotina e de domicílio, nos lares em cujas relações familiares foram marcadas pela violência de gênero.

Inicialmente serão disponibilizadas 30 vagas para mulheres dentro do perfil requisitado. Para receber o benefício, a mulher deve ser encaminhada pelo Centro de Referência da Mulher Francisca Clotilde, pela Casa Abrigo Margarida Alves ou por outro equipamento público de defesa dos direitos da mulher.

O aluguel será concedido por 12 meses, podendo ser renovado por até dois períodos iguais, desde que comprovado os critérios exigidos. O valor será atualizado anualmente pelo IPCA. A suspensão do benefício acontece de forma imediata caso seja evidenciado o retorno da mulher ao convívio do agressor e sejam cessadas as garantias das medidas protetivas de urgência.

Violência contra a Mulher

A violência contra a mulher é uma dura realidade em nosso país. Dados do IPEA revelam que a cada duas horas, uma mulher é assassinada no Brasil e que a cada seis horas uma mulher é morta dentro da própria casa, lugar que deveria ser um ambiente seguro. A esse quadro soma-se ainda o percentual de 2,7 % de mulheres que são vítimas de violência doméstica em suas residências.

Neste cenário, se faz necessário que o Poder Público garanta o suporte tanto emocional através da rede de assistência social como protetivo por meio das casas abrigos, mas também econômico para que as vítimas possam sair do quadro de violência e fiquem longe de seus agressores.

De acordo com o prefeito Sarto, é papel do Poder Público criar políticas públicas que amparem e protejam as mulheres vítimas de violência. “O Aluguel Social Maria da Penha veio para apoiar a proteção à mulher sob o regime jurídico. Isso simboliza o tamanho do nosso compromisso em proteger essas pessoas mais vulneráveis. Com a lei, esperamos contribuir com uma política efetiva de proteção, pautar esse debate, reverter índices e encorajar que mais mulheres denunciem”, declarou o gestor.

Saiba como buscar ajuda:

Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180;
Delegacia de Defesa da Mulher de Fortaleza (DDM-FOR). Rua Teles de Souza, s/n – Couto Fernandes. Contatos: (85) 3108- 2950 / 3108-2952;

Casa da Mulher Brasileira: Recepção: (85) 3108.2992 / 3108.2931 – Plantão 24h;

Centro Estadual de Referência e Apoio à Mulher: (85) 3108.2966 – segunda a quinta, 8h às 17h;

Defensoria Pública: (85) 3108.2986 / segunda a sexta, 8h às 17h;

Ministério Público: (85) 3108. 2940 / 3108.2941, segunda a sexta , 8h às 16h;

Juizado: (85) 3108.2971 – segunda a sexta, 8h às 17h.

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