O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (19/6), um decreto que prevê o bloqueio imediato de recursos de bets ilegais.
O Decreto nº 13.033/2026 saiu em edição extra do Diário Oficial da União. De acordo com o Ministério da Fazenda, a medida foi possível com a aprovação, pelo Congresso Nacional, da Lei Antifacção. Um dos mecanismos previstos é o “perdimento de bens”.
Segundo o Ministério da Fazenda, a aprovação da Lei Antifacção pelo Congresso Nacional viabilizou juridicamente a medida.
O dispositivo legal adota, portanto, o mecanismo do “perdimento de bens”. Desde 2025, a Secretaria de Prêmios e Apostas (SPA) já solicitou à Anatel o bloqueio de quase 50 mil sites ilegais.
Passo a passo do bloqueio administrativo
O ministro da Fazenda em exercício, Dario Durigan, explicou a operação em entrevista coletiva. Cerca de 350 operadores clandestinos utilizavam 37 instituições financeiras, principalmente fintechs com baixa supervisão.
“Esses 350 operadores utilizaram 37 instituições financeiras, em geral, fintechs e instituições de pagamento com baixa supervisão”, disse Durigan em entrevista coletiva à imprensa, explicando que há notificação sobre essas instituições em diversos órgãos competentes.
Agora, a SPA enviará as notificações diretamente aos bancos com a ciência do Banco Central. Imediatamente após receber a ordem, a instituição financeira deve bloquear todas as contas identificadas.
O processo administrativo funcionará por meio das seguintes etapas obrigatórias:
- Auto de Constatação: A SPA formaliza a irregularidade assim que identifica um operador de apostas não autorizado.
- Notificação Bancária: A secretaria notifica os bancos para que congelem os valores em até 24 horas e interrompam as transações.
- Relatório ao Governo: As instituições financeiras precisam reportar o cumprimento da ordem judicial em até 48 horas.
- Supervisão e Defesa: O Banco Central e o CMN supervisionam a execução, enquanto a Senasp conduz os processos de ampla defesa.
O Ministério da Justiça e Segurança Pública remeterá os autos para a Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão ajuizará a ação judicial definitiva.
Os valores bloqueados serão convertidos em depósito judicial até o resultado final do processo.
Responsabilidade solidária das instituições financeiras
O Ministério da Fazenda publicou a Portaria nº 1.766/2026 na última quinta-feira (18/6). O texto regulamenta expressamente a responsabilidade tributária solidária das instituições financeiras no mercado de apostas.
A regra pune severamente as empresas que derem movimentação aos recursos de operadoras ilegais.
“A gente estende essa responsabilidade solidária, evidentemente com o intuito de desincentivar que instituições financeiras deem guarida a essas bets ilegais, dado que hoje o mercado está muito bem regulado pela SPA. Então, a bet que não tem autorização, ela é claramente ilegal, não deve ter essa guarida das instituições financeiras”, disse Durigan.
“Caso a instituição financeira dê curso [às movimentações], a Receita Federal vai notificar junto com a SPA, já atribuindo responsabilidade solidária e fazendo a devida cobrança das obrigações tributárias [quer seriam das casas de apostas]”, explicou. Fonte: Agência Brasil.







