O presidente afirmou, nas redes sociais, que a sociedade não pode aceitar a violência contra meninas em pleno século XXI.
Nesse sentido, ele classificou a nova mudança legislativa como um passo civilizatório fundamental para as leis brasileiras. Dessa forma, o governo busca fortalecer a proteção jurídica de crianças e adolescentes em todo o território nacional.
Atualmente, o Código Penal já tipifica como estupro de vulnerável qualquer ato sexual com menores de 14 anos.
Inclusive, a Súmula 593 do STJ consolida que o consentimento da vítima é juridicamente irrelevante. Todavia, alguns tribunais estaduais ainda relativizavam essa interpretação em decisões recentes.
Portanto, a nova norma elimina brechas para interpretações subjetivas dos magistrados.
Origem do projeto de lei
A deputada Laura Carneiro apresentou o projeto de lei 2.195/2024 para corrigir essas distorções judiciais. Com efeito, a proposta ganhou força após uma decisão polêmica do Tribunal de Justiça de Minas Gerais.
Naquela ocasião, o tribunal absolveu um homem que estuprou uma menina de 12 anos. Afinal, os juízes alegaram a existência de um suposto vínculo afetivo consensual.
Felizmente, o relator reviu a decisão após forte repercussão e recurso do Ministério Público.
Consequentemente, a justiça restabeleceu a condenação do réu e manteve a punição da mãe por omissão. Dessa maneira, o caso serviu de alerta para a necessidade de urgência na alteração da legislação vigente.
Reação legislativa e proteção absoluta
O episódio provocou uma reação imediata no Congresso e gerou representações ao CNJ e à PGR. Nesse contexto, os parlamentares debateram a necessidade de explicitar o caráter absoluto da vulnerabilidade infantil.
Segundo Laura Carneiro, a Justiça não pode ignorar a violência sob o pretexto de analisar a experiência da vítima.
Ademais, a senadora Eliziane Gama destacou que a alteração reforça a real intenção do legislador original. Assim, a nova redação evita interpretações que desvirtuem a finalidade da norma protetiva.
Por fim, a mudança impede que o sistema judiciário exponha ou responsabilize as vítimas pela violência sofrida. Logo, o Estado reafirma seu dever de proteger quem não possui capacidade legal para consentir.








