Em resposta à mensagem do Ceará Leste, o Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), informou na tarde deste segunda-feira (26/12), que está analisando o decreto municipal da Prefeitura de Cascavel-CE para, se for o caso, manifestar-se a respeito do assunto.
Na última quinta-feira (22/12), o prefeito de Cascavel, Tiago Ribeiro (Cidadania), decretou estado de calamidade pública no município. A medida visa o reconhecimento legal de situação de anormalidade que atinge de forma direta e indireta a continuidade na prestação do serviço público.
A medida decorre depois que a Câmara Municipal rejeitou, na sessão de quinta-feira, o PL Nº 037/2022 que tratava da ampliação de créditos suplementares para a Prefeitura em 86,41%. A solicitação também foi negada pela Justiça, através da juíza Pâmela Resende Silva, do plantão do 4º Núcleo Regional da Justiça do Estado do Ceará, Comarca de Caucaia.
Para decretar calamidade pública, o decreto considerou a possibilidade jurídica de intervenção estatal em município que não tiver aplicado o mínimo exigido da sua receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.
O prefeito dá também como justificativa a necessidade de restabelecer a continuidade dos serviços públicos da municipalidade e de suas políticas públicas básicas.
A calamidade pública é uma medida administrativa para que o município ou estado possa destinar mais recursos para o setor. Portanto, este decreto visa facilitar ações administrativas ligadas ao combate da doença, como a contratação temporária de funcionários e a compra de produtos (álcool gel, EPI, máscaras ou até equipamentos para a saúde), atendendo a todos os requisitos da Lei da Licitação e com imediata comunicação ao Tribunal de Contas e Ministério Público.








