A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação da construtora Koru Engenharia ao pagamento de R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
A punição beneficia uma moradora que teve a residência danificada por uma obra da empresa em um terreno vizinho. Nesse sentido, a decisão seguiu a relatoria do desembargador Carlos Alberto Mendes Forte.
Segundo o processo, a autora da ação reside no imóvel há mais de 20 anos. Contudo, em 2020, a construtora iniciou serviços de terraplanagem na área vizinha.
Durante os trabalhos, os operários utilizaram um rolo compactador de aproximadamente 250 toneladas a cerca de 10 metros da casa.
Como consequência, o uso contínuo do equipamento provocou fortes vibrações que comprometeram a estrutura do imóvel, gerando rachaduras nas paredes.
Além do prejuízo estrutural, os tremores derrubaram e danificaram aparelhos eletrônicos que estavam sobre os móveis.
Ação judicial e decisão de primeiro grau
Diante do problema, a proprietária tentou resolver a situação diretamente com o responsável pela construtora. No entanto, após o descumprimento de diversas promessas, a moradora acionou a Justiça para reaver os prejuízos.
Em 14 de outubro de 2025, o juízo da 2ª Vara Cível de Caucaia constatou que os serviços da obra causaram avarias na estrutura da casa, queda de resíduos e acúmulo de sujeira.
Por essa razão, os dejetos inviabilizaram o uso da área de lazer e atingiram o veículo da proprietária, enquanto a poeira danificou os móveis. Com base nisso, a Justiça condenou a empresa a pagar R$ 15 mil por danos materiais e R$ 5 mil por danos morais.
Inconformada com o veredito, a construtora recorreu ao TJCE. Em sua defesa, a empresa alegou que buscou minimizar os impactos na casa e sustentou que as avarias eram irrelevantes ou não tinham relação com a obra.
Paralelamente, a defesa alegou que o processo não continha provas concretas da ligação entre os serviços e os danos, pedindo a anulação total da sentença.
Entretanto, ao analisar o recurso, o relator rebateu os argumentos da construtora. Na visão do magistrado, as contestações da apelação careciam de conteúdo técnico e faziam apenas críticas genéricas ao laudo pericial.
Afinal, a perícia constatou fissuras e trincas em paredes, vigas e elementos estruturais das áreas interna e externa da casa, bem como na caixa d’água, gerando vazamentos e umidade. Inclusive, o desembargador ressaltou que “outras duas residências localizadas no mesmo terreno […] passaram a apresentar os mesmos tipos de fissuras e trincas, o que reforça a correlação entre os danos e a atividade desenvolvida pela empresa ré”.
Por fim, o colegiado confirmou por unanimidade que o laudo técnico comprovou o nexo de causalidade entre as vibrações do rolo compactador e os estragos na residência.
Os desembargadores mantiveram a sentença de Primeiro Grau em sua totalidade.







