O Instituto de Defesa do Direito de Defesa (IDDD), em conjunto com outras organizações, encaminhou recentemente ao Comitê contra a Tortura da Organização das Nações Unidas (CAT/ONU) dois documentos contendo denúncias graves.
Em síntese, os relatórios abordam a insegurança alimentar nas prisões — a denominada “pena de fome” — e irregularidades estruturais nas audiências de custódia. Segundo as entidades, tais ocorrências configuram violações severas de direitos humanos no sistema de justiça criminal brasileiro.
Nesse contexto, o Comitê da ONU realizará, ainda este ano, uma visita técnica ao Brasil para avaliar o cumprimento da Convenção contra a Tortura, em vigor no país desde 1991. Vale ressaltar que, antes e durante a missão, o grupo receberá contribuições da sociedade civil para, posteriormente, elaborar um relatório com recomendações ao governo.
Portanto, o envio do material em janeiro teve como objetivo estratégico subsidiar a formulação dessas diretrizes.
Irregularidades nas Audiências de Custódia
O primeiro documento, elaborado em parceria com a APT e o MNPCT, analisou falhas na apuração de tortura durante audiências de custódia. Com base em dados da pesquisa Direito sob Custódia (2025), o relatório aponta que o respeito aos direitos da pessoa custodiada foi 17,5% maior em audiências presenciais.
Ainda assim, a modalidade virtual segue predominante, visto que, em 2024, apenas 26% das audiências no país ocorreram de forma presencial.
Além disso, o relatório evidencia uma alarmante subnotificação da violência policial. Embora 19,3% das pessoas tenham relatado agressões, apenas 5,5% desses relatos foram oficialmente registrados em ata.
Ademais, mesmo quando há o registro, mais de um quarto dos casos não resulta em qualquer encaminhamento para investigação, o que perpetua o ciclo de impunidade.
A “Pena de Fome” e a Terceirização
Paralelamente, o segundo documento enviado à ONU detalha a precariedade da alimentação nas prisões, atualizando denúncias de 2023 com inspeções realizadas em 2025. De acordo com o IDDD, a “pena de fome” tornou-se uma prática estatal sistemática, caracterizada por jejuns de até 18 horas e racionamento de água.
Outro ponto crítico destacado é o avanço da terceirização, que já atinge cerca de 60% dos estabelecimentos prisionais. Nesse cenário, as refeições frequentemente chegam frias e com baixa qualidade sanitária, transformando um direito básico em um serviço orientado por interesses econômicos.
Em decorrência disso, as organizações incluíram recomendações urgentes, tais como:
A proibição imediata do racionamento de água;
A realização de avaliações nutricionais periódicas;
A vedação expressa do uso da fome como forma de punição.
Por fim, o IDDD reforça que as críticas à virtualização das audiências ecoam preocupações já expressas pelo próprio CAT em 2023, reiterando a necessidade de que essa prática seja revista para garantir a integridade física dos detidos. Fonte: Agência Brasil








