Prefeitura de Aracati tem prazo de 90 dias para atualizar o Plano Municipal de Contingência e Prevenção a Desastres Naturais

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Prefeitura de Aracati tem prazo de 90 dias para atualizar o Plano Municipal de Contingência e Prevenção a Desastres Naturais
O poder público terá que promover a limpeza de canais, galerias e bueiros, o desassoreamento de rios e riachos, sobretudo em áreas urbanas - Foto: Divulgação.

O Ministério Público do Estado do Ceará (MPCE), através da 3ª Promotoria de Justiça da Comarca de Aracati, recomendou, no dia 15 de março, à Secretaria de Segurança Cidadã e Ordem Pública e ao prefeito do município de Aracati que adotem, no prazo de 90 dias, providências necessárias para atualizar o Plano Municipal de Contingência e Prevenção a Desastres Naturais. A Recomendação Ministerial foi recebida pelo Secretário de Segurança Cidadã, na terça-feira (em 22 de março), e pelo Prefeito Bismarck Maia, na segunda-feira ( 28 de março).

A iniciativa do Ministério Público tem o intuito de evitar a ocorrência de danos à vida e à integridade física dos munícipes, resultantes da omissão ou retardamento na prática de atos de ofício. A inobservância da Recomendação acarretará a adoção de todas as medidas extrajudiciais e judiciais cabíveis pelo Ministério Público. Portanto, o Município deverá identificar e mapear, in loco, as áreas de risco de desastres, notadamente os propensos a enchentes e desabamentos; fiscalizar as áreas de risco de desastres e vedar novas ocupações nessas áreas.

Além disso, a Prefeitura precisa vistoriar edificações e áreas de risco e promover, quando for o caso, a intervenção preventiva e a evacuação da população das áreas de alto risco ou das edificações vulneráveis. O poder público terá que promover a limpeza de canais, galerias e bueiros, o desassoreamento de rios e riachos, sobretudo em áreas urbanas, com fins de diminuir o potencial das enchentes e facilitar o escoamento pluvial.

O Município de Aracati deve se cadastrar no Sistema Integrado de Informações sobre Desastres (S2ID), caso não o seja, objetivando maior eficiência de movimentação dos órgãos competentes no caso de enchentes, desabamento de encostas e outros tipos de desastres, promovendo, dessa forma, o fiel acompanhamento da ocorrência de eventuais desastres naturais, bem como a eficiência das medidas profiláticas em tais circunstâncias.

Tudo isso deverá ser agilizado, conforme a atualização do Plano Municipal de Contingência para sanar as lacunas outrora verificadas. Para tanto, as demais secretarias e servidores respectivos deverão ser orientados acerca da forma de atuação e observância do plano de contingência em caso de ocorrência de desastre. As providências adotadas em cumprimento à Recomendação deverão ser comunicadas ao Ministério Público no prazo de 90 dias a contar do seu recebimento.

Fonte: MPCE.

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