Até o dia 10 de fevereiro de 2022, ficará proibida, no município de Icapuí, a realização de eventos festivos de pré-carnaval e carnaval em locais e logradouros
públicos e privados. Estão proibidas festas, de qualquer tipo (tais como festas de casamentos, aniversários barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados. formaturas), em quaisquer residências, domicílios, restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos públicos ou privados, em ambientes abertos ou fechados. As decisões fazem parte do decreto municipal datado desta sexta-feira, 21 de janeiro, assinado pelo prefeito Raimundo Lacerda.
As medidas decorrem, na avaliação do prefeito Raimundo Lacerda, do aumento considerável no registro de síndromes gripais no Hospital Municipal Maria ldalina e nas Unidades de Atenção Primária à Saúde do município. Outro argumento é que a medida contribuirá no combate à propagação da Covid-19 no município.
Segundo o decreto, “fica permitida a disponibilização de música ambiente, em quaisquer restaurantes, barracas de praia, hotéis e outros estabelecimentos, sendo
vedadas a participação de músicos e disponibilização de espaço para dança e qualquer outra atividade que caracterize festas.”
Os restaurantes, inclusive aquele situados em hotéis e à beira-mar, barracas de praia e demais estabelecimentos para alimentação, funcionarão com limitação de seis
pessoas por mesa. Em caso de descumprimento de quaisquer medidas previstas neste Decreto, terá sanção de acordo com a legislação estadual vigente.