O Ministério Público do Ceará obteve decisão judicial contra a Prefeitura de Itaitinga.
A Justiça determinou que o município suspenda contratos com escritórios de advocacia. A gestão deve priorizar a nomeação de aprovados em concurso para o cargo de procurador.
O MP ajuizou a ação civil pública após identificar irregularidades na contratação de serviços jurídicos externos. O órgão constatou que candidatos aprovados aguardam convocação em concurso vigente.
De acordo com o processo, o Edital nº 002/2025 ofereceu cinco vagas imediatas para a Procuradoria do Município. No entanto, a prefeitura nomeou apenas dois candidatos.
As três vagas restantes seguem abertas. A administração municipal ignora os aprovados que estão dentro do número de vagas previsto no edital.
Ainda assim, a prefeitura manteve e renovou contratos com escritórios particulares para exercer atividades da Procuradoria.
Para o MP, a prática configura desvio de finalidade. A gestão municipal pretere candidatos concursados de forma indevida.
Com a decisão, a Prefeitura de Itaitinga deve interromper a prorrogação dos contratos atuais imediatamente. O município não pode firmar novos contratos para atividades da Procuradoria, sob pena de multa diária.




