terça-feira, 21 de julho de 2026

Prefeitura de Itaitinga deve suspender contratos com escritório de advocacia e garantir nomeação de concursados

Foto: Reprodução
Foto: Reprodução

 

O Ministério Público do Ceará obteve decisão judicial contra a Prefeitura de Itaitinga.

A Justiça determinou que o município suspenda contratos com escritórios de advocacia. A gestão deve priorizar a nomeação de aprovados em concurso para o cargo de procurador.

O MP ajuizou a ação civil pública após identificar irregularidades na contratação de serviços jurídicos externos. O órgão constatou que candidatos aprovados aguardam convocação em concurso vigente.

De acordo com o processo, o Edital nº 002/2025 ofereceu cinco vagas imediatas para a Procuradoria do Município. No entanto, a prefeitura nomeou apenas dois candidatos.

As três vagas restantes seguem abertas. A administração municipal ignora os aprovados que estão dentro do número de vagas previsto no edital.

Ainda assim, a prefeitura manteve e renovou contratos com escritórios particulares para exercer atividades da Procuradoria.

Para o MP, a prática configura desvio de finalidade. A gestão municipal pretere candidatos concursados de forma indevida.

Com a decisão, a Prefeitura de Itaitinga deve interromper a prorrogação dos contratos atuais imediatamente. O município não pode firmar novos contratos para atividades da Procuradoria, sob pena de multa diária.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *