A Câmara dos Deputados aprovou, na última segunda-feira (2/3), o projeto de lei que autoriza farmácias em supermercados.
Originalmente, o Senado propôs a medida que agora segue para sanção presidencial.
O texto do senador Efraim Filho permite a instalação dessas unidades em áreas comerciais. Contudo, o estabelecimento deve manter um ambiente físico delimitado e exclusivo para a atividade.
Portanto, os produtos não ocuparão as gôndolas comuns do supermercado.
Critérios de funcionamento e segurança
Além disso, o projeto proíbe a oferta de medicamentos em áreas abertas ou sem separação funcional. Dessa forma, estandes ou bancadas externas ao espaço da farmácia continuam vetados.
As novas unidades seguirão as mesmas regras das farmácias convencionais. Inclusive, a vigilância sanitária fiscalizará rigorosamente o comércio de drogas e insumos farmacêuticos.
Assim sendo, a estrutura deve garantir a rastreabilidade e a assistência técnica adequada aos consumidores.
Exigências legais e sanitárias
A farmácia deve possuir um ambiente físico exclusivo e separado dentro do mercado. Para tanto, o texto estabelece requisitos obrigatórios para o funcionamento regular do serviço:
- Presença de farmacêutico durante todo o horário de atendimento;
- Pagamento antecipado ou lacre especial para medicamentos de controle restrito;
- Proibição total de venda em gôndolas fora do espaço delimitado;
- Permissão para entregas via canais digitais sob normas sanitárias.
Por fim, a lei assegura que o armazenamento dos produtos respeite as exigências sanitárias vigentes.
Dessa maneira, o projeto busca ampliar o acesso da população aos medicamentos com segurança. Com informações da Agência Câmara e da Agência Senado.








