terça-feira, 21 de julho de 2026

Supremo condena dois deputados e um suplente do PL por corrupção passiva

Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados
Foto: Mário Agra/Câmara dos Deputados

 

A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) condenou, nesta terça-feira (17/3), dois deputados federais e um suplente por corrupção passiva.

Primordialmente, o colegiado aceitou de forma unânime a acusação da PGR contra os parlamentares Josimar Maranhãozinho (PL-MA), Pastor Gil (PL-MA) e o suplente Bosco Costa (PL-SE).

Nesse sentido, os magistrados entenderam que o grupo cobrou propina para a liberação de emendas parlamentares.

Dessa forma, a Corte reafirma o rigor no combate ao desvio de finalidade de recursos públicos no Congresso Nacional.

 

Esquema de propina e acusação da PGR

Com efeito, a denúncia aponta que os acusados solicitaram uma vantagem indevida de R$ 1,6 milhão entre janeiro e agosto de 2020.

Segundo a acusação, o montante serviria como condição para a liberação de R$ 6,6 milhões em emendas destinadas ao município de São José de Ribamar (MA).

Portanto, o então prefeito da cidade, José Eudes, denunciou o esquema após sofrer a extorsão direta dos parlamentares.

Inclusive, o relator do caso destacou que o pagamento ilícito visava o enriquecimento pessoal em detrimento do orçamento municipal.

Além disso, o voto do ministro Cristiano Zanin prevaleceu ao identificar provas robustas de que os réus cometeram o crime de corrupção passiva.

Nessa linha, os ministros Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia e Flávio Dino acompanharam o relator para formar o placar de 4 votos a 0.

A decisão unânime fortalece a jurisprudência sobre a responsabilidade criminal no manejo de verbas parlamentares. Assim sendo, o tribunal concluiu que a conduta dos parlamentares feriu gravemente a moralidade administrativa e os deveres do cargo.

 

Absolvição parcial e definição de penas

Por outro lado, a Primeira Turma decidiu absolver os réus da acusação de organização criminosa por falta de provas específicas para este tipo penal.

De fato, o colegiado entendeu que, embora houvesse corrupção, os requisitos para configurar uma estrutura criminosa estável não ficaram plenamente demonstrados.

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *