O prefeito de Cascavel, Tiago Ribeiro (Cidadania), decretou na noite de quinta-feira (22/12), estado de calamidade pública no município. A medida visa o reconhecimento legal de situação de anormalidade que atinge de forma direta e indireta a continuidade na prestação do serviço público.
A medida decorre depois que a Câmara Municipal ter rejeitado, na sessão de quinta-feira, o PL Nº 037/2022 que tratava da ampliação de créditos suplementares para a Prefeitura em 86,41%. A solicitação também foi negada pela Justiça, através da juíza Pâmela Resende Silva, do plantão do 4º Núcleo Regional da Justiça do Estado do Ceará, Comarca de Caucaia.
Para decretar calamidade pública, o decreto considerou a possibilidade jurídica de intervenção estatal em município que não tiver aplicado o mínimo exigido da sua receita municipal na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços de saúde.
Aponta Tiago Ribeiro que mesmo tendo recursos financeiros e que em novembro a contabilidade do município apurou um excesso na arrecadação, a Prefeitura depende da autorização prévia do Poder Legislativo para a utilização destes recursos.
O prefeito dá como justificativa a necessidade de restabelecer a continuidade dos serviços públicos da municipalidade e de suas políticas públicas básicas.
Serviços de saúde e coleta de lixo estão parados há dias, bem como o pagamento de fornecedores, o que pode dificultar mais ainda a vida das pessoas, principalmente nesta época do ano com duas datas festivas (Natal e réveillon) de grande movimentação na cidade e nos distritos. Além do horário de atendimento reduzido nos postos de saúde; suspensão de matrículas nas escolas públicas; redução do transporte de pacientes, entre outros serviços públicos afetados.
Estado de Calamidade Pública
Após o Estado de Emergência, a partir do momento em que os danos à saúde pública se concretizam, é quando entra em vigor o Estado de Calamidade Pública, uma medida administrativa para que o município ou estado possa destinar mais recursos para o setor. Portanto, este decreto visa facilitar ações administrativas ligadas ao combate da doença, como a contratação temporária de funcionários e a compra de produtos (álcool gel, EPI, máscaras ou até equipamentos para a saúde), atendendo a todos os requisitos da Lei da Licitação e com imediata comunicação ao Tribunal de Contas e Ministério Público. Fonte: Prefeitura de Aparecida-SP/Google.









