CNJ aprova diretrizes para implementação do juiz das garantias

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2ª Sessão Extraordinária de 2024 - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ
2ª Sessão Extraordinária de 2024 - Foto: Luiz Silveira/Agência CNJ

As regras para a implementação do juiz das garantias foram aprovadas por unanimidade durante a 2ª Sessão Extraordinária de 2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), nesta terça-feira (21/5). A regulamentação traz as diretrizes da política judiciária para implantação do instituto no sistema de Justiça brasileiro, de acordo com a Lei n. 13.964/2019.

A norma atribui ao juiz das garantias a responsabilidade de realizar o controle da legalidade da investigação criminal e de salvaguardar os direitos individuais da pessoa investigada. A resolução estabelece ainda que a competência dessa figura cessa com o oferecimento da denúncia. “Sua atuação se dará durante fase investigatória, antes, portanto, da fase processual do julgamento de crimes e aplicação de penas”, ressaltou o conselheiro José Rotondano, relator do Ato Normativo 0002281-16.2024.2.00.0000.

As normas relativas ao juiz das garantias não se aplicam a processos de competência do Tribunal do Júri; a casos de violência doméstica e familiar; a processos da competência originária dos Tribunais, regidos pela Lei n. 8038/1990, e ainda aos de competência dos juizados especiais criminais.

Entre as responsabilidades legais do juiz das garantias está a de receber a comunicação imediata da prisão de suspeitos, incluindo o auto da prisão em flagrante para o controle da legalidade, com realização da audiência de custódia em até 24 horas.

A resolução aprovada estabelece parâmetros da nova política judiciária, auxiliando os tribunais na implementação do juiz das garantias no prazo de 12 meses, prorrogável uma vez, fixado pelo Supremo Tribunal Federal. Ainda nesse período, os tribunais deverão promover cursos de formação inicial e continuada para os magistrados e magistradas que desempenharão a função. A capacitação ficará a cargo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam).

Ainda, o Departamento de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário e do Sistema de Execução de Medidas Socioeducativas do Conselho Nacional de Justiça (DMF) atuará em parceria com os Tribunais, oferecendo assessoramento técnico na implantação do novo instituto, considerados os contextos locais e a autonomia administrativa.

A criação do juiz das garantias foi declarada constitucional pelo STF em agosto de 2023. No mesmo ano, o CNJ instituiu Grupo de Trabalho para traçar as diretrizes da atuação, que foi presidido pelo conselheiro Rotondano. Participaram do GT representantes do Sistema de Justiça, como tribunais estaduais e federais, do Conselho da Justiça Federal (CJF), de associações da magistratura e da advocacia e de integrantes do Ministério Público, do Conselho Nacional das Defensoras e Defensores Públicos-Gerais (Condege), entre outros. Sob coordenação do conselheiro, foi elaborada a minuta da nova resolução.

O texto foi organizado em cinco seções que apresentam disposições gerais e aspectos sobre especialização, regionalização, substituição entre juízos e comarcas ou subseções judiciárias e regime de plantão, além da capacitação de magistrados e magistradas sobre o assunto. Com informações do CNJ.