O presidente do Congresso, Davi Alcolumbre, promulgou nesta sexta-feira (8/5) a Lei da Dosimetria (Lei 15.402/2026).
A nova legislação permite a redução de penas aplicadas aos envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023.
O chamado PL da Dosimetria (PL 2.162/2023) havia sido vetado pelo presidente Lula da Silva em 8 de janeiro deste ano.
O veto foi derrubado em sessão do Congresso Nacional no dia 30 de abril. Alguns pontos do projeto, no entanto, permaneceram vetados para evitar a extensão da progressão de pena a outros crimes, como aqueles previstos na Lei Antifacção, sancionada em março passado.
Beneficiados e o Cenário das Condenações no STF
A lei atinge diretamente os réus condenados por golpe de Estado, abolição violenta do Estado de Direito e dano ao patrimônio tombado.
Segundo o balanço do STF, 1.402 pessoas já receberam sentenças pelos atos de janeiro, sendo que 431 cumprem penas de prisão efetiva.
Esse grupo de detentos poderá solicitar a revisão imediata do tempo de reclusão com base nos novos critérios. Inclusive, a lista de condenados abrange figuras do “Núcleo 1”, como o ex-presidente Jair Bolsonaro e ex-ministros de seu gabinete.
A relação de beneficiários em tese inclui nomes como Walter Braga Netto, Anderson Torres e Augusto Heleno, que receberam penas superiores a 20 anos.
O deputado Alexandre Ramagem, atualmente foragido nos Estados Unidos, também integra o grupo afetado pela mudança normativa.
A nova regra jurídica impacta o núcleo central da trama golpista, embora o benefício dependa de análise judicial individualizada.
Assim sendo, a lei gera uma expectativa de soltura ou progressão antecipada para centenas de militantes e líderes políticos.
Mecanismos de Redução e a Regra do Contexto de Multidão
Quanto ao funcionamento do novo cálculo, a lei determina que o juiz aplique apenas a punição mais grave quando vários crimes ocorrem no mesmo contexto.
Em vez de somar as penas (concurso material), o sistema passa a adotar a absorção de crimes menores pela pena principal.
Vale ressaltar que um condenado a 20 anos pelo acúmulo de delitos pode ter sua sentença reduzida para 12 anos, teto do crime mais grave.
A mudança legislativa busca suavizar o rigor punitivo aplicado pelo Supremo Tribunal Federal nos últimos julgamentos.
Por outro lado, a lei estabelece uma redução adicional de um terço a dois terços para crimes cometidos em “contexto de multidão”.
Nesse contexto, o benefício exclui explicitamente financiadores e indivíduos que exerceram papéis de liderança durante as invasões.
Portanto, como o STF apontou Bolsonaro como líder da trama, o ex-presidente pode não acessar esse redutor específico de pena.
A redução não é automática; as defesas precisam ingressar com pedidos de revisão para que o tribunal recalcule os tempos de condenação.
Lei Antifacção e Progressão de Regime
Em relação à Lei Antifacção, Alcolumbre manteve os vetos que impediam a extensão de benefícios a crimes de milícia privada e feminicídio.
O Congresso evitou conflitos com as regras endurecidas em março para crimes hediondos e facções criminosas.
Os percentuais de progressão de regime permanecem inalterados para a massa carcerária comum. Assim, a manutenção desse rigor preserva a integridade da Lei de Execução Penal para os delitos considerados de extrema gravidade social.
Lei da Dosimetria concede uma exceção única para reincidentes em crimes contra o Estado, que progredirão com apenas um sexto da pena.
Nesse sentido, tal benefício aplica-se mesmo em casos que envolveram violência ou grave ameaça às instituições.
Portanto, a nova legislação cria um regime jurídico diferenciado e mais brando para os episódios de janeiro de 2023.
Assim, o país encerra esta semana com um novo paradigma legal que deve gerar uma avalanche de revisões criminais nas instâncias superiores ao longo de 2026. Fonte: Agência Senado.







