A Assembleia Legislativa do Estado do Ceará (Alece) aprovou, nesta quinta-feira (20/10), proposta do Poder Executivo que garante à população a gratuidade no transporte intermunicipal no segundo turno das eleições de 2022 no Ceará.
O projeto de lei governamental estabelece a gratuidade no transporte metroviário e rodoviário intermunicipal e metropolitano de passageiros, regular e complementar, no estado do Ceará, assegurando ao eleitor condições para o pleno exercício do direito ao voto. A mensagem foi aprovada com duas emendas de parlamentares.
Uma das emendas, de autoria do líder do Governo na Casa, deputado Júlio César Filho (PT), suprime o inciso III do parágrafo 1º do artigo 1º da mensagem, que trata da obrigatoriedade de apresentação de comprovante de residência para reconhecimento da gratuidade para retorno ao município de residência.
A outra emenda, por sua vez, prevê a gratuidade das passagens de ida ao município de votação e de retorno ao domicílio de origem entre as 17h da sexta-feira (28/10) e as 8h da segunda-feira (31/10). Para isso, o cidadão deverá apresentar o título eleitoral ou outro documento apropriado que comprove o seu local de voto na cidade de destino.
O deputado Júlio César Filho explicou que o prazo de gratuidade foi prorrogado a partir da proposta original, que seria entre 17h do sábado (29/10) até 8h da segunda-feira (31/10). “Diversos parlamentares concordaram com essa ampliação de prazo, nos consultamos com a governadora Izolda Cela para saber a viabilidade da proposição e assinamos a emenda que amplia esse prazo por entendermos a importância de estimular o exercício da cidadania do povo cearense”, disse.
O deputado Sérgio Aguiar (PDT), presidente da Comissão de Orçamento, Finanças e Tributação da Casa, concordou que a medida permitirá que mais cidadãos cheguem aos locais de votação. “O objetivo é evitar o máximo de abstenções possíveis e garantir à população o exercício de seu direito ao voto”, apontou. Fonte: Alece.







