O eleitorado cearense registrou, primeiramente, um crescimento constante ao longo de 2025. As estatísticas apontam, inclusive, que o número de eleitores aptos subiu para 6.854.818. O estado ganhou, portanto, 44.148 novos registros entre maio e dezembro. Este avanço ocorreu, especificamente, devido a novos alistamentos e regularizações de títulos.
O eleitorado geral avançou, igualmente, em âmbito nacional no mesmo período. O Brasil somou, ademais, mais de 1,09 milhão de novos registros de votantes. Este movimento de expansão reflete, certamente, a atualização cadastral feita no primeiro semestre. A Justiça Eleitoral cancelou, anteriormente, títulos de quem faltou a três eleições. O cadastro retomou, consequentemente, sua trajetória de alta após esses cancelamentos necessários.
Avanço da Biometria no Ceará e no Brasil
O Ceará registrou, também, um aumento significativo no cadastro biométrico. O tribunal incorporou, de fato, 56.713 novos registros biométricos no estado. Essa medida reforça, notavelmente, a segurança de todo o processo eleitoral. O cadastro brasileiro recebeu, por sua vez, mais de 2,7 milhões de novos registros. A região Sudeste concentrou, evidentemente, o maior crescimento absoluto do país.
Perfil do eleitorado: idade e gênero
O crescimento concentrou-se, principalmente, nas faixas etárias mais elevadas da população. Os eleitores de 65 a 69 anos lideraram, inesperadamente, os novos avanços. O grupo de 75 a 79 anos também cresceu, embora o voto seja facultativo para eles. O cadastro apresentou, por outro lado, um comportamento equilibrado entre homens e mulheres. O eleitorado feminino cresceu, especificamente, em 548,4 mil novas inscritas.
Prazos e Canais de Atendimento
O cidadão pode solicitar, atualmente, diversos serviços junto à Justiça Eleitoral. Os canais do TRE-CE oferecem, por exemplo, revisão de dados e transferência. O eleitor deve regularizar, obrigatoriamente, sua situação até o dia 6 de maio. A data corresponde, precisamente, a 150 dias antes do pleito de outubro. O atendimento ocorre, ainda, de forma presencial ou pelo portal do TSE.
A Constituição Federal estabelece, finalmente, as regras de obrigatoriedade do voto. O alistamento eleitoral torna-se, naturalmente, obrigatório para maiores de 18 anos. Os jovens de 15 anos podem solicitar, aliás, o primeiro título de eleitor. Eles votarão, contudo, apenas se completarem 16 anos até a data da eleição. Fonte: TRE-CE.







