O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos nesta sexta-feira (6/2) para estabelecer que a prática de caixa dois em campanhas eleitorais também configura ato de improbidade administrativa.
Com esse entendimento, a Justiça poderá responsabilizar duplamente os políticos que utilizarem recursos não contabilizados, desde que as provas confirmem a improbidade.
O plenário da Corte define a questão em julgamento virtual, que começou em dezembro do ano passado e termina oficialmente às 23h59 desta sexta-feira.
O voto do relator e a independência de esferas
Prevalece, até o momento, o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes. Ele argumenta que as esferas de responsabilização são independentes.
Moraes determinou que a Justiça comum deve julgar os casos de improbidade, mesmo que a esfera eleitoral trate os mesmos fatos simultaneamente como crime.
Os ministros Cristiano Zanin, Cármen Lúcia, André Mendonça, Dias Toffoli, Edson Fachin, Luiz Fux e Flávio Dino seguiram integralmente o relator. O ministro Gilmar Mendes também acompanhou o voto, mas apresentou ressalvas.
Com a maioria consolidada, a decisão endurece significativamente o combate a irregularidades no financiamento de campanhas. Fonte: Agência Brasil.







