A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (21 de outubro), o Projeto de Lei (PL) 4499/25. O projeto tipifica o crime de Domínio de Cidades. Este crime envolve a obstrução de vias para praticar delitos. O texto altera o Código Penal e a Lei de Crimes Hediondos. Assim, a prática desse crime será punida com penas de 18 a 30 anos. A matéria agora segue para análise do Senado.
A iniciativa é de autoria do deputado Coronel Assis (União-MT). O PL visa enfrentar a violência urbana e a sofisticação das ações criminosas. Tais ações são conhecidas como “domínio de cidades”. Elas representam práticas de organizações armadas e estruturadas. Os criminosos promovem bloqueios de vias e ataques coordenados contra instituições.
Pela proposta, o crime de domínio de cidades, ou “novo cangaço”, será cometido por quem ordenar, executar ou participar da ação. Essa ação envolve bloqueio de vias de tráfego (terrestre ou aquaviário) ou de estruturas de segurança pública. Isso deve ocorrer com emprego de arma, para a prática de crimes.
Proteção a Movimentos Sociais
Entretanto, um acordo entre os deputados incluiu um artigo para evitar criminalizar movimentos sociais. Dessa forma, a tipificação não se aplica à conduta de manifestantes. Isso inclui manifestações políticas, sociais, sindicais ou religiosas. Tais grupos devem ter propósitos sociais ou reivindicatórios. O objetivo é contestar, criticar, protestar ou defender direitos e garantias constitucionais.
Punições para o Crime de Arrastão
A proposta também alterou o Código Penal para aumentar a pena do crime de arrastão. Pelo projeto, o crime será punido com seis a 15 anos de reclusão, mais multa. A pena aumentará de 1/3 até a metade se houver emprego de arma de fogo ou explosivos. O aumento também ocorre se o crime resultar em lesão corporal grave. Adicionalmente, se o delito envolver dez ou mais agentes, a pena será maior.
Além disso, o texto estabelece que, “Se da conduta resultar morte, aplica-se a pena de reclusão de 20 a 30 anos. Esta pena será sem prejuízo da correspondente pena pelo crime contra a vida”.
Finalmente, os deputados também aprovaram outro projeto de Lei (PL) 4176/25. Este texto aumenta as penas nos casos de homicídio e lesão corporal contra agentes do estado. O PL aumenta as penas de homicídio contra agentes de Segurança Pública e do Judiciário. A pena pode variar de 20 a 40 anos de reclusão. Isso se aplica a crimes cometidos contra o profissional, cônjuge, companheiro ou parente. No caso de lesão corporal, as penas serão de dois a cinco anos de reclusão. Portanto, esta matéria também segue para o Senado.
Fonte: Agência Senado.







