A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei 1155/2026, de autoria da deputada Elisângela Araújo (PT-BA), que propõe uma mudança estrutural nas cotas eleitorais.
O texto sugere substituir a cota mínima fixa de 30% para candidaturas femininas por um percentual variável baseado nos dados do IBGE.
Nesse sentido, a proposta altera a atual Lei das Eleições (9.504/1997), vinculando a participação política à demografia real do país.
O Legislativo busca alinhar a representatividade institucional à composição da sociedade brasileira em 2026.
Critérios variáveis e atualização pelo TSE
O projeto mantém o teto de 70% para candidaturas de um mesmo sexo, mas eleva consideravelmente o piso para o público feminino.
Segundo o Censo de 2022, as mulheres representam 51,5% da população, o que elevaria o percentual mínimo exigido para patamares superiores à metade das vagas.
Portanto, o índice sofreria atualizações a cada ciclo eleitoral, com divulgação oficial pelo TSE com pelo menos 12 meses de antecedência.
Essa dinâmica garante que a legislação acompanhe as transformações demográficas apontadas pelo Censo decenal.
A deputada Elisângela Araújo justifica que a regra atual de 30% não foi suficiente para garantir uma ocupação equitativa dos espaços de poder. Nessa linha, a autora defende que a adoção de um critério dinâmico reduzirá a disparidade histórica entre a presença de mulheres na população e no Parlamento.
A proposta visa forçar os partidos políticos a investirem de forma mais proporcional em nomes femininos durante as convenções. Assim sendo, a mudança de paradigma ataca diretamente a sub-representação que ainda marca a política nacional.
Tramitação legislativa e próximos passos
O projeto ainda percorrerá um longo caminho burocrático antes de uma possível sanção presidencial. De fato, o texto passará inicialmente pela análise das comissões de Defesa dos Direitos da Mulher e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Vale ressaltar que, após os pareceres técnicos, a matéria seguirá para votação no Plenário da Câmara dos Deputados.
Afinal, para que a medida se torne lei, ela necessita obrigatoriamente do aval do Senado Federal e da subsequente assinatura do Executivo.
O PL 1155/2026 coloca em xeque o atual modelo de reserva de vagas, propondo uma solução baseada em dados estatísticos oficiais. Nessa linha, o debate nas comissões deve atrair a atenção de movimentos sociais e especialistas em direito eleitoral ao longo do primeiro semestre.
A aprovação de um percentual variável poderia transformar radicalmente o perfil das candidaturas nas próximas eleições municipais e gerais. Assim, o Congresso Nacional encerra o ciclo de discussões sobre reforma política em 2026 com o foco voltado para a paridade de gênero.







