terça-feira, 21 de julho de 2026

Tribunal de Contas recomenda a desaprovação das contas 2022 do ex-prefeito de Cascavel

Foto: Ceará Leste
Foto: Ceará Leste

 

Por unanimidade, o Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE-CE) aprovou o Parecer Prévio nº 25/2026 durante a sessão virtual realizada entre os dias 2 e 6 de fevereiro.

Com essa decisão, o Tribunal recomenda que a Câmara de Vereadores de Cascavel rejeite as contas do ex-prefeito Tiago Lutiani Oliveira Ribeiro, referentes ao exercício de 2022, após classificá-las como irregulares.

De acordo com o relatório, a Corte fundamentou o parecer na má gestão orçamentária do município. Isso porque a legislação competente obriga que a abertura de créditos extraordinários por decreto do Poder Executivo obedeça, rigorosamente, ao critério de estrita excepcionalidade.

Contudo, o gestor descumpriu essa norma ao utilizar o recurso sem a devida justificativa de urgência ou imprevisto.

O TCE-CE reforça seu papel de guardião do erário ao sinalizar a falha administrativa ao Legislativo Municipal.

Dessa maneira, cabe agora aos vereadores de Cascavel o julgamento final das contas, utilizando as evidências técnicas levantadas pelo Tribunal para balizar a decisão política e administrativa.

​No parecer prévio, o Relator Conselheiro Edilberto Carlos Pontes Lima apresenta, outrossim, três recomendações à Prefeitura Municipal de Cascavel:

1) ao abrir créditos extraordinários, que o faça para atender despesas urgentes e imprevistas, devidamente fundamentadas, preferencialmente na exposição de motivos do Decreto, conforme determinação do art. 41, inciso III da Lei Federal nº 4.320/1964 e do art. 167, § 3º da Constituição Federal;

2) adote providências, sejam administrativas sejam judiciais, para arrecadas a dívida ativa; e

3) proceda com a maior atenção e fidedignidade ao registro de dados no Sistema de Informações Municipais –SIM do TCE-CE e às informações nos demonstrativos contábeis, registrando as consignações e os repasses em suas devidas competências.

A Câmara de Vereadores já intimou o ex-prefeito que tem o prazo de 15 dias para apresentar a sua defesa.

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