A Câmara dos Deputados concluiu, nesta terça-feira (24/2), a votação do projeto de lei que endurece o combate a organizações criminosas e milícias.
Nesse sentido, o texto aprovado aumenta significativamente as penas e autoriza a apreensão antecipada de bens dos investigados.
Dessa maneira, o Legislativo responde à crescente demanda por segurança pública e ao fortalecimento do crime organizado. A proposta segue agora diretamente para a sanção do Presidente da República.
O crime de domínio social estruturado
No que diz respeito ao conteúdo técnico, o relator Guilherme Derrite (PP-SP) introduziu a tipificação do crime de “domínio social estruturado”.
Com efeito, essa nova categoria abrange condutas típicas de facções e milícias, estabelecendo penas severas de reclusão entre 20 e 40 anos.
Além disso, o projeto pune rigorosamente o favorecimento a esse tipo de domínio com penas de 12 a 20 anos.
Portanto, o Estado cria uma ferramenta jurídica mais robusta para desarticular a base financeira e territorial dos grupos criminosos.
Tramitação e homenagem: lei Raul Jungmann
Quanto ao processo legislativo, os deputados optaram por rejeitar a maioria das alterações sugeridas pelo Senado no ano passado.
Simultaneamente, o relator batizou a proposta como Lei Raul Jungmann, em homenagem ao ex-ministro da Justiça.
Assim, o texto manteve a essência da versão elaborada pela Câmara, garantindo celeridade para que a lei entre em vigor
Certamente, a denominação reforça o legado de Jungmann na coordenação de políticas de segurança e inteligência no país.
Restrições severas e rigor penal
A nova legislação impõe um regime penal muito mais rígido aos condenados por crimes de facção.
Nesse contexto, a lei proíbe expressamente benefícios como anistia, graça, indulto e fiança.
Ademais, os detentos não terão direito à liberdade condicional, o que garante o cumprimento integral ou prolongado da pena em regime fechado.
Consequentemente, o sistema judiciário passa a tratar essas organizações com o rigor necessário para desencorajar a reincidência e o comando de crimes de dentro dos presídios. Fonte: Agência Câmara de Notícias.








