Equipes da Auditoria-Fiscal do Trabalho (AFT) resgataram de situação análoga à escravidão o caseiro de uma propriedade rural e a família dele, em Aquiraz, na Região Metropolitana de Fortaleza.
O resgate ocorreu no dia anterior à operação que encontrou uma doméstica que passou 55 anos sem receber salário em Eusébio, na cidade vizinha. As informações são do jornalista Italo Cosme, do G1 CE.
No momento da operação, o caseiro e a família tinham apenas um macarrão instantâneo para comer. As autoridades identificaram que eles estavam em uma situação de “insegurança alimentar extrema”.
O trabalhador exercia a função de caseiro no local há cerca de 18 anos. Ele residia na propriedade com a esposa e filhos, sem registro formal do vínculo empregatício e sem acesso aos direitos trabalhistas básicos, segundo a AFT.
O trabalhador e o empregador não tiveram a identidade revelada. O empregador firmou um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho reconhecendo as irregularidades e se comprometendo a regularizar as questões trabalhistas do caseiro.
O caseiro e a família foram retirados da propriedade e colocados em um imóvel alugado.
O trabalhador declarou à Auditoria-Fiscal do Trabalho que residia e prestava serviços na propriedade desde setembro de 2008, informação corroborada por testemunhas.
Diante da inexistência de documentos relativos ao vínculo empregatício, a Auditoria-Fiscal do Trabalho adotou essa data como marco inicial da relação de emprego para fins de apuração dos créditos trabalhistas, previdenciários e fundiários.
Reconhecimento
O empregador, contudo, reconheceu o vínculo empregatício apenas no período de 01/07/2020 a 23/06/2026 e assumiu, perante o MPT, obrigações relacionadas exclusivamente a esse intervalo.
Consta no Termo de Ajustamento de Conduta que a indenização paga não produz quitação plena, geral ou irrevogável dos direitos do trabalhador, nem impede o ajuizamento de ações destinadas à cobrança de outros valores eventualmente devidos.
Assim, embora tenha havido reconhecimento formal do vínculo apenas entre 2020 e 2026, permaneceu ressalvada a possibilidade de discussão judicial acerca do reconhecimento do período alegado pelo trabalhador desde setembro de 2008, bem como dos correspondentes créditos trabalhistas, previdenciários, fundiários e indenizatórios eventualmente devidos.
Proposta de emprego
A Auditoria-Fiscal do Trabalho divulgou que a vítima deixou sua cidade de origem após receber proposta de trabalho que previa assinatura da carteira de trabalho, pagamento de salário mínimo mensal, fornecimento de cesta básica e melhores condições de vida para sua família.
Para aceitar a oferta, vendeu a residência onde morava e mudou-se com a esposa e os filhos para a propriedade rural. Entretanto, as condições prometidas jamais foram cumpridas.
O vínculo empregatício nunca foi formalizado e a remuneração passou a ser paga de forma irregular, em valores progressivamente inferiores ao que havia sido acertado, segundo a AFT.
Na pandemia da Covid-19, o pagamento ficou ainda mais reduzido e inconstante. A família do caseiro vivenciou sucessivos períodos de extrema vulnerabilidade econômica.
O homem e a esposa dele relataram que precisavam da ajuda de vizinhos e outros familiares para se alimentar. Outra testemunha confirmou que o casal precisava de ajuda de terceiros para comer e comprar gás de cozinha. Fonte: G1 Ceará








