sábado, 25 de julho de 2026

Criada CPMI dos atos antidemocráticos de 8 de janeiro

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, fez a leitura do requerimento de instalação da comissão parlamentar mista de inquérito (CPMI) para apurar os fatos que levaram à invasão das sedes dos três Poderes, em Brasília, no dia 8 de janeiro.

Com a leitura, que ocorreu na sessão conjunta do Congresso nesta quarta-feira (26/4), o próximo passo é o entendimento do presidente com a Secretaria-Geral da Mesa para definir a proporcionalidade da composição da comissão, de acordo com a tamanho das bancadas e blocos partidários, e a sua publicação no Diário Oficial da União (DOU).

O requerimento foi apresentado pelo deputado André Fernandes (PL-CE) e contou com o número regimental para sua apreciação. Para ser instalada, uma CPMI precisa ser requerida por, no mínimo, um terço da Câmara (171 deputados) e um terço do Senado (27 senadores).

De acordo com o requerimento, a comissão será constituída por 15 senadores e 15 deputados, com igual número de suplentes. Além disso, o grupo terá mais um integrante de cada Casa representando a Minoria em caráter de rodízio. No total, serão 32 titulares. O grupo terá prazo de 180 dias para investigar os “atos de ação e omissão” ocorridos no dia 8 de janeiro.

Presidência e relatoria

A escolha desses nomes é importante porque, através da atuação de cada um deles, será dado o ritmo da condução dos trabalhos e da apreciação de requerimentos para tomar o depoimento das testemunhas ou autoridades.

O que é CPMI?

A comissão parlamentar mista de inquérito é composta por deputados e senadores, e é criada a partir de requerimento, com prazo determinado de funcionamento para investigar um fato com poderes próprios das autoridades judiciais, além de outros previstos nos regimentos das Casas. A iniciativa é uma forma usada pelo Parlamento de exercer sua atividade fiscalizadora. Entre outras ações, a CPMI pode:

  • inquirir testemunhas (que têm o compromisso de dizer a verdade);
  • ouvir suspeitos (que têm o direito ao silêncio para não se incriminarem);
  • prender (somente em caso de flagrante delito);
  • requisitar da administração pública direta, indireta ou fundacional informações e documentos;
  • tomar o depoimento de autoridades.

 

André Fernandes: “Vamos atrás de tudo” – Foto: Reprodução

Com informações da Agência Senado e da Agência Câmara de Notícias.

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