quarta-feira, 1 de julho de 2026

Decon autua companhias aéreas e empresas de turismo em mais de R$ 1 milhão por práticas abusivas

De acordo com o Decon, foram verificadas falhas recorrentes na prestação dos serviços de transporte aéreo e no atendimento aos consumidores - Foto: .Adobe Stock
De acordo com o Decon, foram verificadas falhas recorrentes na prestação dos serviços de transporte aéreo e no atendimento aos consumidores - Foto: .Adobe Stock

 

O Ministério Público do Ceará, por meio do Programa Estadual de Proteção e Defesa do Consumidor (Decon), aplicou uma multa expressiva.

O órgão penalizou em cerca de R$ 1.438.600,00 as companhias aéreas Latam, Azul, Gol e TAP, além das intermediadoras Decolar e CVC Viagens.

A punição decorre de práticas abusivas contra consumidores cearenses, como atrasos, cancelamentos de voos e extravios de bagagens. Dessa forma, as sanções resultam de 34 decisões administrativas proferidas em junho a partir de reclamações diretas registradas no balcão do órgão.

A fiscalização visa responsabilizar duramente os fornecedores pelas irregularidades identificadas e prevenir novas violações dos direitos dos passageiros.

A equipe técnica do Decon verificou falhas graves e recorrentes na prestação dos serviços de transporte aéreo e no atendimento. Logo, os relatórios apontam que os fiscais constataram cancelamentos frequentes de voos sem a oferta de assistência adequada ou de reembolso financeiro.

As empresas provocaram atrasos prolongados nos aeroportos sem prestar informações claras, precisas e ostensivas aos passageiros afetados.

Os gerentes também realizavam cobranças indevidas para a remarcação de passagens e criavam dificuldades burocráticas para a utilização de créditos e vouchers. Assim, o comportamento das companhias aéreas gerou prejuízos materiais e danos morais severos aos clientes do estado.

 

Irregularidades no serviço e vulnerabilidade

Os agentes de defesa do consumidor identificaram casos recorrentes de extravio, dano material e violação direta de bagagens trancadas.

As empresas aéreas alteravam os horários dos voos sem obter o consentimento prévio do passageiro e impediam o embarque nas aeronaves.

Os funcionários aplicavam de forma indevida e abusiva a prática comercial conhecida no mercado internacional como “no-show”.

A punição ilegal ocorria quando o cliente perdia trechos da viagem em razão de ausência justificada em um dos voos anteriores.

O órgão registrou descumprimentos de ofertas e falhas graves na garantia de direitos de acompanhantes de pessoas com deficiência.

Em diversos processos administrativos avaliados, as irregularidades ocorreram justamente em momentos de maior vulnerabilidade dos consumidores cearenses.

As companhias efetuavam cancelamentos arbitrários relacionados a problemas urgentes de saúde, internações hospitalares, cirurgias de emergência e doenças graves. Embora a legislação proteja os cidadãos, os abusos também atingiram diretamente o público prioritário, como idosos, gestantes e pessoas com deficiência.

Logo, os registros de reclamações no sistema do órgão expuseram o descaso das empresas com passageiros que viajavam com crianças de colo. Por fim, a falta de empatia e o desrespeito aos protocolos de atendimento motivaram o endurecimento das penas.

A coordenação jurídica do Decon aplicou as penalidades com base nas diretrizes do Código de Defesa do Consumidor (CDC).

Os assessores ponderaram a gravidade das condutas das empresas e o forte impacto financeiro causado na vida dos clientes afetados. Igualmente, o órgão notificou formalmente todas as empresas acusadas para que tomem ciência das sanções administrativas estipuladas nesta semana.

As companhias aéreas e as agências intermediadoras de viagens poderão apresentar recurso em instâncias superiores dentro do prazo legal. Dessa maneira, o Ministério Público assegura o amplo direito de defesa antes de realizar a cobrança judicial da dívida.

Ceará Leste aguarda posicionamento das companhias e empresas.

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