O governador Elmano de Freitas anunciou, na quarta-feira (24 de dezembro), uma medida de alívio para o setor produtivo cearense. Com efeito, o Decreto nº 37.038 autoriza o parcelamento do ICMS sobre as vendas a prazo realizadas neste mês. Dessa forma, o governo busca preservar empregos e garantir fôlego financeiro às empresas locais.
Regras e Datas de Pagamento
A princípio, o imposto poderá ser quitado em três parcelas mensais iguais. Nesse sentido, o cronograma de vencimentos para 2026 ficou definido assim:
1ª parcela: 30 de janeiro.
2ª parcela: 27 de fevereiro.
3ª parcela: 31 de março.
Vale ressaltar que as vendas realizadas à vista não entram na regra de parcelamento. Portanto, o imposto sobre essas operações deve ser recolhido normalmente até o dia 20 de janeiro de 2026.
Quem pode aderir ao benefício?
Para acessar o parcelamento, o contribuinte precisa cumprir requisitos específicos de regularidade. De acordo com o decreto, as condições são o Regime de Recolhimento (Pertencer ao regime normal de tributação.), a Regularidade Fiscal (Estar em dia com as obrigações e fora do cadastro de inadimplentes (Cadine)) e a Atividade Econômica (Estar listado no Anexo Único do decreto).
Procedimentos para as Empresas
Por fim, as empresas interessadas devem agir dentro do prazo legal. Dessa maneira, até o dia 31 de janeiro de 2026, o contribuinte precisa apresentar um demonstrativo detalhado em uma Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat). Nesse documento, é necessário discriminar claramente os valores vendidos à vista e os valores vendidos a prazo.
Afinal, a medida visa equilibrar o fluxo de caixa das empresas após o período de festas. Dessa forma, o Governo do Ceará espera fortalecer a economia estadual no início do próximo ano. Fonte: governo estadual.




