terça-feira, 21 de julho de 2026

Decreto estadual parcela ICMS de Natal de 2025

Elmano assina o decreto - Foto: Carlos Gibaja
Elmano assina o decreto - Foto: Carlos Gibaja

 

O governador Elmano de Freitas anunciou, na quarta-feira (24 de dezembro), uma medida de alívio para o setor produtivo cearense. Com efeito, o Decreto nº 37.038 autoriza o parcelamento do ICMS sobre as vendas a prazo realizadas neste mês. Dessa forma, o governo busca preservar empregos e garantir fôlego financeiro às empresas locais.

 

Regras e Datas de Pagamento

A princípio, o imposto poderá ser quitado em três parcelas mensais iguais. Nesse sentido, o cronograma de vencimentos para 2026 ficou definido assim:

  • 1ª parcela: 30 de janeiro.

  • 2ª parcela: 27 de fevereiro.

  • 3ª parcela: 31 de março.

Vale ressaltar que as vendas realizadas à vista não entram na regra de parcelamento. Portanto, o imposto sobre essas operações deve ser recolhido normalmente até o dia 20 de janeiro de 2026.

 

Quem pode aderir ao benefício?

Para acessar o parcelamento, o contribuinte precisa cumprir requisitos específicos de regularidade. De acordo com o decreto, as condições são o Regime de Recolhimento (Pertencer ao regime normal de tributação.), a Regularidade Fiscal (Estar em dia com as obrigações e fora do cadastro de inadimplentes (Cadine)) e a Atividade Econômica (Estar listado no Anexo Único do decreto).

 

Procedimentos para as Empresas

Por fim, as empresas interessadas devem agir dentro do prazo legal. Dessa maneira, até o dia 31 de janeiro de 2026, o contribuinte precisa apresentar um demonstrativo detalhado em uma Célula de Execução da Administração Tributária (Cexat). Nesse documento, é necessário discriminar claramente os valores vendidos à vista e os valores vendidos a prazo.

Afinal, a medida visa equilibrar o fluxo de caixa das empresas após o período de festas. Dessa forma, o Governo do Ceará espera fortalecer a economia estadual no início do próximo ano. Fonte: governo estadual.

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