O presidente Lula assinou um decreto que atualiza profundamente a regulamentação do Marco Civil da Internet nesta quarta-feira (20/5).
O novo texto detalha os deveres jurídicos e viabiliza a responsabilização direta das plataformas digitais pelos conteúdos distribuídos em suas redes.
A medida confere poder legal e atribui competência à Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) para fiscalizar o setor e aplicar sanções.
O Governo Federal exige que as empresas atuem de forma proativa para conter a disseminação de materiais ilícitos.
O Palácio do Planalto aperta o cerco regulatório contra as gigantes da tecnologia que operam em solo brasileiro.
A assinatura do documento ocorreu durante a solenidade de 100 dias do Pacto Nacional Brasil Contra o Feminicídio.
O chefe do Executivo aproveitou o evento para firmar outro decreto focado na ampliação da segurança digital das mulheres.
As novas diretrizes governamentais substituem as regras obsoletas criadas pelo antigo Decreto nº 8.771 de 2016. De fato, a mudança atende a uma histórica decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) proferida no ano de 2025.
A Presidência da República atualiza os balizamentos operacionais após a Suprema Corte considerar o artigo 19 parcialmente inconstitucional.
Combate a fraudes e prevenção de crimes graves
A nova legislação estabelece mecanismos rígidos para o enfrentamento de golpes virtuais, anúncios enganosos e redes de robôs. Certamente, o decreto obriga as empresas que comercializam publicidade a guardarem dados que possibilitem a identificação e responsabilização dos criminosos.
As plataformas de tecnologia precisam impedir de forma preventiva a circulação de postagens ligadas ao terrorismo ou à exploração infantil.
As mídias sociais também responderão judicialmente se falharem de forma recorrente na triagem de anúncios criminosos pagos.
O sistema normativo protege os internautas e garante caminhos claros para a reparação de perdas financeiras.
Limites da fiscalização e garantias constitucionais
A ANPD avaliará o comportamento sistêmico e a diligência geral das empresas, evitando punições baseadas em decisões isoladas. Por exemplo, a autarquia reguladora atuará com total transparência e submeterá seus processos administrativos a auditorias públicas e recorrentes.
Embora as novas regras endureçam a vigilância nas redes abertas, o governo excluiu os serviços de e-mail e mensageria privada das obrigações.
O decreto respeita o sigilo constitucional das comunicações individuais e assegura as liberdades básicas do cidadão comum. Por fim, o Palácio do Planalto resguarda o direito sagrado à livre expressão, às manifestações religiosas, às críticas e às paródias artísticas. Fonte: Agência Brasil








