O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino suspendeu, neste domingo, 21 de dezembro, os efeitos do Artigo 10 do Projeto de Lei (PL) nº 128/2025. Este trecho havia sido aprovado pelo Congresso Nacional. Por conseguinte, a suspensão impede o pagamento das chamadas emendas de relator (RP 9), conhecidas como o orçamento secreto.
Detalhes da Suspensão e Impacto
O Artigo 10 revalida os restos a pagar desde 2019. Em outras palavras, ele restabelece despesas empenhadas não pagas que uma lei de 2023 havia cancelado.
Valores: Esses valores poderão ser quitados até o fim de 2026. Notavelmente, isto inclui recursos de emendas parlamentares.
Impacto Estimado: De fato, a estimativa de impacto para os cofres do governo gira em torno de R$ 3 bilhões.
A decisão de Dino possui caráter liminar, mas o Plenário da Corte a referendará. A ação foi apresentada, originalmente, por deputados federais e pelo partido Rede Sustentabilidade.
Justificativa de Inconstitucionalidade
Para o ministro Dino, a revalidação de restos a pagar não processados, ou que já haviam sido cancelados, mostra-se claramente incompatível com o regime jurídico atual.
“Com efeito, a proposta tenta ressuscitar modalidade de emenda cuja própria existência o STF julgou inconstitucional”, escreve Dino, na decisão.
Dino concedeu, assim, prazo de dez dias. Ele exige que a Presidência da República preste informações. O ministro questiona a compatibilidade da “ressuscitação” das emendas com a responsabilidade fiscal e com o plano de trabalho que o STF homologou.
Histórico da Decisão e Quebra de Acordo
O impasse começou em dezembro de 2022. Naquele momento, o STF declarou inconstitucionais as emendas RP8 e RP9. Em consequência disso, em agosto do ano passado, Dino determinou a suspensão das emendas. Ele exigiu, outrossim, critérios de rastreabilidade.
No início deste ano, o STF homologou um plano de trabalho. Nele, portanto, o Congresso comprometeu-se a identificar os responsáveis e os beneficiários.
O ministro argumenta que o PL 128/2025 claramente extrapola este acordo:
“Em tal Plano de Trabalho, contudo, não há previsão quanto à possibilidade de ‘ressuscitação’ de restos a pagar. Tal fato evidencia que a disciplina ora impugnada extrapola os parâmetros fixados pelos 3 Poderes…”
Responsabilidade Fiscal e Veto Presidencial
O PL 128/2025 segue para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O prazo para sanção expira em 12 de janeiro.
Afronta Constitucional: Dino entende que a aprovação do Artigo 10 afronta o devido processo constitucional orçamentário e a Responsabilidade Fiscal.
Dever de Contenção: Isto posto, Dino lembrou que, diante das “graves dificuldades fiscais” do país, os Poderes têm o dever de “colaborar ativamente” para o equilíbrio fiscal.
O PL, além de tratar das emendas, promove corte de incentivos fiscais e aumenta tributos sobre bets, fintechs e Juros sobre Capital Próprio (JCP). Fonte: Agência Brasil.







