Do Ceará Leste
De acordo com a matéria da Folha de S. Paulo (16 de dezembro), prefeitos de oito capitais chegam a ter subsídios maiores do que os dos governadores. Isso ocorre porque o limite do subsídio mensal nos Estados e no Distrito Federal é o do Governador, enquanto nos municípios é o do Prefeito, conforme estabelece a Constituição Federal de 1988 (CF/1988).
Teto Geral: O subsídio máximo para todos os ocupantes de cargos, funções e empregos públicos de todos os Poderes (União, Estados, DF e Municípios), assim como para os mandatos eletivos, é limitado ao subsídio dos Ministros do Supremo Tribunal Federal.
Legislativo vs. Executivo: Ademais, a CF/1988 determina que os vencimentos dos cargos do Poder Legislativo não podem ser superiores aos pagos pelo Poder Executivo correspondente.
Limites para Vereadores por Faixa Populacional
No tocante aos vereadores, a Constituição Federal estabelece limites percentuais do subsídio dos Deputados Estaduais, baseados na população do município.
| Faixa Populacional | Limite Máximo do Subsídio de Vereador | Municípios do Litoral Leste do Ceará |
| 10.001 a 50.000 habitantes | 30% do subsídio dos Deputados Estaduais | Pindoretama, Fortim, Icapuí |
| 50.001 a 100.000 habitantes | 40% do subsídio dos Deputados Estaduais | Eusébio, Aquiraz, Cascavel, Beberibe, Aracati |
Além disso, a despesa total com a remuneração dos vereadores não pode ultrapassar 5% da receita do município.
Subsídios na Região Litoral Leste (Legislatura 2025-2028)
A tabela a seguir detalha os valores de subsídio fixados para Prefeitos(as) e Vereadores(as) dos municípios analisados, conforme pesquisa nos portais oficiais:
| Município | Subsídio do(a) Prefeito(a) | Subsídio dos Vereadores | Dispositivo Legal (Informação Adicional) |
| Eusébio | R$ 25.000,00 | R$ 13.202,55 | Presidente da Câmara recebe parcela indenizatória de 50% do subsídio dos Vereadores. |
| Aquiraz | R$ 22.000,00 | R$ 13.202,55 | Presidente da Câmara recebe parcela indenizatória de 50% do subsídio dos Vereadores. |
| Aracati | R$ 19.800,00 | R$ 13.500,00 | Verba de representação do Presidente é equivalente a 2/3 da remuneração total, limitada ao subsídio da Prefeita. |
| Icapuí | R$ 17.694,43 | R$ 10.430,00 | Subsídio do Prefeito dividido em partes iguais (vencimentos e representação). Representação do Presidente da Câmara limitada a 0,1% das receitas mensais. |
| Fortim | R$ 16.664,00 | R$ 10.430,00 | Presidente da Câmara tem direito a verba de representação igual à fixada para a Prefeita. |
| Pindoretama | R$ 15.000,00 | R$ 9.000,00 | Subsídios disponíveis em lei municipal no portal da Prefeitura/Câmara. |
| Beberibe | R$ 14.175,00 | R$ 13.202,55 | Presidente da Câmara recebe parcela indenizatória de 50% do subsídio dos Vereadores. |
| Cascavel | R$ 13.000,00 | R$ 13.202,55 | Verba de representação do Presidente não pode exceder 2/3 do subsídio da Prefeita. Membros da Mesa Diretora recebem 40% dessa representação. |
Observações Finais sobre os Dispositivos Legais
Conforme verificado, alguns municípios possuem regras específicas sobre a remuneração de seus presidentes e membros da Mesa Diretora:
Vantagens do Presidente da Câmara: Em Fortim, o Presidente tem direito a uma verba de representação igual à do Prefeito. Similarmente, em Aracati, a verba é equivalente a 2/3 da remuneração, limitada ao teto do(a) Prefeito(a).
Natureza Indenizatória: Eusébio, Aquiraz e Beberibe preveem uma parcela de cunho indenizatório de 50% do subsídio do vereador para o Presidente da Câmara.
Fontes: Os dados foram obtidos diretamente nos portais da Prefeitura e da Câmara Municipal, confirmando a legalidade dos valores fixados em lei para a próxima legislatura.







