Mais de 150 milhões de brasileiros devem ir às urnas no dia 4 de outubro para exercer o direito ao voto. Dessa forma, os cidadãos escolherão representantes para seis cargos distintos entre os níveis estadual e nacional. Nesse sentido, a Justiça Eleitoral estabeleceu uma ordem fixa para o registro dos votos na urna eletrônica.
Ordem de votação e sistemas eleitorais
Os eleitores devem seguir, prioritariamente, a sequência definida pelo TSE. Primeiramente, o cidadão vota para deputado federal e deputado estadual. Logo em seguida, a urna solicita os números para as duas vagas de senador. Por fim, o processo encerra com as escolhas para governador e presidente da República.
Os votos seguem a seguinte ordem preestabelecida:
- Deputado federal, com quatro dígitos;
- Deputado estadual (ou distrital), com cinco dígitos;
- Senador (primeira vaga), com três dígitos;
- Senador (segunda vaga), com três dígitos;
- Governador e vice-governador, com dois dígitos;
- Presidente e vice-presidente da República, com dois dígitos.
Para definir os eleitos, a Justiça utiliza dois sistemas diferentes. No sistema majoritário, vencem os candidatos que obtiverem a maioria absoluta ou simples dos votos. Especificamente, esse modelo aplica-se a senadores, governadores e ao presidente. Em contrapartida, as vagas do Legislativo respeitam o sistema proporcional. Nesse caso, o cálculo considera os votos totais do partido ou da federação partidária.
A Câmara dos Deputados elegerá 513 parlamentares conforme a população de cada estado. Simultaneamente, o país renovará 1.035 cadeiras nas Assembleias Legislativas estaduais. Já no Senado Federal, os eleitores renovarão 54 das 81 cadeiras existentes. Isso ocorre porque o mandato de senador dura oito anos, o que exige um rodízio parcial a cada quatro anos.
Nesta eleição, cada estado elegerá dois senadores de forma majoritária. Assim, os dois candidatos mais votados em cada unidade da federação garantem a vaga. Portanto, a composição do Congresso Nacional passará por uma transformação significativa a partir do próximo ano.
Para os cargos de governador e presidente, a legislação exige a maioria absoluta dos votos. Ou seja, a chapa vencedora precisa obter mais de 50% dos votos válidos para ganhar no primeiro turno. Caso ninguém atinja essa marca, os dois mais votados disputarão o segundo turno. Consequentemente, o pleito final ocorrerá no dia 25 de outubro, conforme o calendário oficial do TSE.
Regras para candidatura e idade mínima
Somente partidos com registro definitivo no TSE podem lançar candidatos. Além disso, a lei permite a união de siglas por meio das federações partidárias. Nesse modelo, as legendas devem atuar como um bloco único por, no mínimo, quatro anos. Adicionalmente, os candidatos devem respeitar critérios rigorosos de idade para cada cargo:
35 anos: Presidente, vice-presidente e senador.
30 anos: Governador e vice-governador.
21 anos: Deputados federais, estaduais ou distritais.
Dessa maneira, a Justiça Eleitoral assegura a organização e a legitimidade do processo democrático. Em suma, o voto consciente fortalece as instituições e define os rumos do Brasil pelos próximos anos. Fonte: Congresso em Foco.








