O Ministério Público do Ceará ajuizou uma Ação Civil Pública com pedido de indenização por danos morais coletivos contra o Município de Quixeramobim, o prefeito e o secretário municipal de Cultura e Turismo.
Em suma, o órgão tomou essa medida em razão dos gastos de R$ 690 mil com atrações do Carnacentral 2024.
A gestão realizou o evento festivo justamente enquanto o município enfrentava uma grave situação de emergência por conta da estiagem, a qual gerou severas restrições financeiras e culminou, inclusive, no adiamento do início das aulas na rede pública.
De acordo com a petição, a Prefeitura utilizou esse montante para contratar cinco artistas de projeção regional e nacional, que se apresentaram entre os dias 10 e 13 de fevereiro de 2024.
Ao todo, os cachês somaram R$ 690 mil para apenas oito horas de shows, o que equivale a expressivos R$ 86,2 mil por hora de apresentação.
Contraste com a crise e os pedidos da ação
O Ministério Público argumenta que os gestores efetuaram os gastos em um momento extremamente crítico para a população.
Na época, Quixeramobim estava sob decreto de emergência devido à seca que atingia mais de 40% dos moradores, provocando a falta de água potável, perdas expressivas na agricultura e sérias dificuldades para as comunidades rurais.
Paralelamente, a própria Prefeitura já havia adotado medidas formais de contenção de despesas e adiado o ano letivo sob a justificativa de crise financeira, além de descumprir determinações judiciais referentes ao pagamento de precatórios naquele mesmo ano.
Por essas razões, o órgão sustentou que os administradores deveriam ter destinado esses recursos públicos para áreas prioritárias, especialmente no que tange à garantia de direitos básicos em um período de escassez hídrica e orçamentária.
Para ilustrar essa desproporção, o Ministério Público apontou que os gastos com os shows representam quase o triplo do valor total do contrato anual para abastecimento de água potável nas escolas municipais.
A Ação Civil Pública pede que a Justiça condene o Município, o prefeito e o secretário a pagarem, solidariamente, no mínimo R$ 690 mil em indenização, valor que irá para o Fundo de Defesa dos Direitos Difusos do Ceará (FDID).
Do mesmo modo, o órgão requer que o Judiciário obrigue a Prefeitura a adotar regras de contratação mais rigorosas durante períodos de crise ou emergência, evitando assim gastos desnecessários enquanto a população necessita de serviços essenciais.








