O Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou uma Ação Civil Pública (ACP) contra a Enel Distribuição Ceará nesta semana. Primeiramente, o órgão requer a condenação da empresa ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais coletivos. O promotor Diego Leal sustenta que a concessionária suspendeu o fornecimento de energia ao Conselho Tutelar de Bela Cruz ilegalmente.
Nesse sentido, a interrupção durou dois meses e inviabilizou o funcionamento regular da sede. O Conselho depende de sistemas essenciais para registrar e acompanhar casos de proteção a menores. Portanto, a falta de eletricidade prejudicou diretamente o atendimento a crianças, adolescentes e suas famílias na região.
Justificativas e violações legais
A Enel interrompeu o serviço após a mudança de endereço do órgão, ocorrida em julho de 2023. De fato, a empresa recusou a religação e alegou um débito municipal superior a R$ 1 milhão. Entretanto, a Prefeitura contestou os valores judicialmente e perante a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Além disso, o Ministério Público ressalta que a suspensão viola o princípio da continuidade do serviço público essencial. Consequentemente, a conduta contraria o entendimento do Superior Tribunal de Justiça sobre cortes em unidades essenciais. O STJ considera indevida a interrupção de energia nesses locais, mesmo em casos de inadimplência.
Por fim, o MP sustenta que a atitude da Enel abala a confiança nas instituições de tutela infantojuvenil. Assim, a conduta configura dano moral coletivo por atingir valores fundamentais da comunidade local. Dessa maneira, a justiça deverá decidir sobre a punição financeira e a responsabilidade da concessionária no caso. Fonte: MPCE.







