Sancionada em Eusébio, a Lei n.º 2.113/2023 dispõe sobre a concessão de benefícios aos cidadãos convocados pela Justiça Eleitoral para auxiliar em processos eleitorais do município. A informação foi publicada no portal do Tribunal Regional Eleitoral-TRE-CE, terça-feira, 10/10.
Segundo o novo dispositivo, os servidores públicos municipais que atenderem à convocação da 88ª zona de Eusébio para atuarem nas eleições terão direito a dois dias de folga, além do previsto no Art. 98 da Lei n.º 9.504/97. O benefício será concedido, não apenas aos componentes das mesas receptoras de voto, mas a todas as demais funções atribuídas pela Justiça Eleitoral, tais como membro da junta, escrutinador, instrutor de mesário, delegados, administradores de prédio, bem como apoio logístico.
Além disso, o atendimento às convocações eleitorais servirá como critério de desempate e como título nos concursos públicos realizados pelo município de Eusébio.
Os novos benefícios são resultantes da atuação do cartório da 88ª zona, que levou a demanda até a Câmara de Vereadores com relação à necessidade de ações que promovam a valorização dos mesários(as)e demais convocados da Justiça Eleitoral.







