A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação do Município de Paraipaba nesta segunda-feira, 2 de fevereiro. O colegiado determinou o pagamento de R$ 150 mil em danos morais aos filhos de uma paciente vítima de negligência estrutural. Em 2022, o teto do hospital municipal desabou sobre a mulher enquanto ela tratava problemas respiratórios. O acidente causou grave politraumatismo e levou a paciente ao óbito.
Nesse sentido, os cinco filhos da vítima processaram o ente público por falha grave no serviço de saúde. Em janeiro de 2025, o Juízo da Vara Única de Paraipaba já havia estabelecido a responsabilidade objetiva do município. De fato, o magistrado fundamentou a decisão no artigo 37 da Constituição Federal, fixando R$ 30 mil para cada herdeiro. Portanto, o tribunal reafirmou que a prefeitura deve garantir a segurança das instalações hospitalares.
Justiça rejeita recursos de ambas as partes
O desembargador Francisco Gladyson Pontes, relator do processo, apontou erros técnicos na defesa da prefeitura. Primeiramente, o magistrado aplicou o princípio da dialeticidade para desconsiderar o recurso do município. Segundo o relator, a defesa apenas repetiu argumentos antigos e não contestou os fundamentos específicos da sentença. Além disso, o tribunal descartou as alegações de “caso fortuito”, confirmando o nexo direto entre o desabamento e a morte.
Por outro lado, o relator também negou o pedido de aumento da indenização feito pela família. De fato, o magistrado considerou os R$ 30 mil por filho compatíveis com os parâmetros do TJCE. Consequentemente, a decisão equilibra o caráter pedagógico da punição com a vedação ao enriquecimento sem causa. Assim, a 3ª Câmara encerrou o caso mantendo a sentença original por unanimidade. Por fim, a produtividade da sessão impressionou, com o julgamento total de 259 processos no mesmo dia.




