Com efeitos, imediatamente, a partir de janeiro de 2026, a Lei nº 15.250/2025 beneficiará 15 milhões de contribuintes. Esta medida, por conseguinte, deve gerar, globalmente, uma injeção anual de R$ 1,7 bilhão na economia do Nordeste. A estimativa é da unidade de Estudos da Sudene.
O valor corresponde, ademais, a cerca de 7% da renúncia fiscal nacional. O Governo Federal projeta, com efeito, esta renúncia em R$ 25,8 bilhões. A medida, sancionada pelo presidente Lula, estabeleceu a isenção do IRPF. A isenção atinge, diretamente, quem ganha até R$ 5 mil, além de descontos para quem recebe até R$ 7.350.
O estudo indica que a isenção, aliada aos descontos aplicados, deve ampliar, consideravelmente, a renda disponível. Este aumento atingirá R$ 126,7 milhões por mês no Nordeste. Bahia (31,47%), Pernambuco (21,06%) e Ceará (16,02%) respondem, assim, juntos, por 68,55% desse total.
Na sequência, aparecem Maranhão, Rio Grande do Norte e Paraíba. Também figuram, consequentemente, Alagoas, Piauí e Sergipe. Em valores absolutos, os acréscimos mensais variam de R$ 5 milhões (Sergipe e Piauí) a R$ 40 milhões (Bahia). A estimativa para o Ceará é de R$ 20 milhões.
Fortalecimento do Poder de Compra e Consumo
Para o superintendente Francisco Alexandre, a medida demonstra, indubitavelmente, o compromisso. O Governo Federal busca, claramente, o aumento do poder de compra e da atividade econômica.
“A ampliação da isenção cria condições reais. Mais trabalhadores movimentarão, ativamente, o comércio, estimularão a produção e fortalecerão a economia. Isto é essencial, sobretudo, para a região”, analisou o gestor.
A análise projeta que o efeito anual se aproxima de R$ 2 bilhões. Mesmo abaixo, porém, desse teto, a Sudene destaca o forte impacto multiplicador. Isto ocorre, de fato, por incidir diretamente sobre famílias. Estas, por sua vez, possuem alta propensão ao consumo, constituindo um vetor importante.
O economista Miguel Vieira comenta: “Os consumidores podem optar, facilmente, por uma feira maior. Eles adicionam, portanto, itens que não compravam antes. Eles podem direcionar, igualmente, para roupas, calçados e eletrodomésticos. O estímulo gerado, adicionalmente, pode fazer, inclusive, com que as empresas tomem mais empréstimos”.
Metodologia
A Sudene distribuiu, primeiramente, os vínculos empregatícios por faixas de renda. A autarquia adotou, em seguida, valores centrais para cada faixa. Ela aplicou, ademais, a calculadora de desconto do Dieese.
Os descontos apontados foram multiplicados, subsequentemente, pela quantidade de trabalhadores. Isto seguiu, rigorosamente, o modelo de cálculo definido pela Lei nº 15.270/2025. Fonte: Sudene.







