A Justiça determinou o afastamento imediato de um conselheiro tutelar do município de Eusébio por suspeita de crimes sexuais. Primeiramente, a decisão atende a uma denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE) sobre práticas de assédio, importunação e perseguição. Atualmente, o conselheiro é acusado de usar sua função pública para vitimar uma subordinada e coagir testemunhas. Consequentemente, a medida visa proteger a vítima e garantir a integridade da investigação em curso.
Nesse sentido, a investigação detalha que o acusado realizava elogios invasivos e propostas inadequadas de forma reiterada. De fato, o relatório aponta que o conselheiro praticou atos libidinosos sem o consentimento da funcionária dentro do ambiente de trabalho. Além disso, o MPCE reforça que tais condutas atentam contra a dignidade da administração pública. Portanto, o afastamento busca preservar a confiança da sociedade em uma instituição essencial para a proteção de crianças e adolescentes.
Medidas cautelares e restrições judiciais
Na decisão judicial, o magistrado impôs restrições severas ao denunciado para evitar novos contatos ou interferências no processo. Primeiramente, a suspensão do exercício da função pública terá duração inicial de seis meses. Além disso, o juiz determinou as seguintes proibições:
Acesso Restrito: O conselheiro não pode entrar na sede da entidade ou na Secretaria de Desenvolvimento Social.
Distanciamento Físico: Fica proibida a aproximação da vítima ou de quaisquer testemunhas do caso.
Isolamento de Comunicação: O acusado não pode manter contato por telefone, redes sociais ou outros meios com os envolvidos.
Por fim, o descumprimento de qualquer uma dessas medidas poderá resultar na decretação da prisão preventiva do agente. Assim, o Ministério Público continua acompanhando o caso para garantir o suporte necessário à vítima e a futura responsabilização criminal. Dessa maneira, a justiça reafirma que cargos públicos não podem ser utilizados como ferramentas de abuso ou coação. Fonte:MPCE.








