quarta-feira, 17 de junho de 2026

Justiça cearense mantém líder do furto ao Banco Central em presídio federal

A 1ª Vara de Execução Penal da Comarca de Fortaleza renovou o período de permanência de Antônio Jussivan Alves dos Santos no Presídio Federal Catanduvas-PR nesta segunda-feira (27/11). O detento, conhecido como “Alemão”, foi responsável por liderar o furto ao Banco Central de Fortaleza no ano de 2005.

A Secretaria da Administração Penitenciária do Ceará (SAP-CE) formulou o pedido de prorrogação no último dia 5 de novembro, argumentando que os motivos que determinaram o recolhimento em unidade prisional federal de segurança máxima não cessaram. As autoridades lembraram que o homem possui grande influência nas unidades prisionais em que esteve custodiado e ocupa posição de liderança em uma facção criminosa do país.

A SAP destacou que, embora o Ceará tenha inaugurado, em agosto de 2021, uma Unidade Prisional para acolher presos que representam forte risco à segurança pública, o grau de periculosidade do “Alemão” faz com que ele precise permanecer em um espaço localizado em outra região. O representante do Ministério Público também se manifestou pela manutenção do recluso na penitenciária federal.

A defesa do detento afirmou que sua transferência para o presídio federal de segurança máxima se baseou em um falso plano de fuga e que a SAP não possuía quaisquer indícios de violação prisional nem elementos que indicassem a influência do homem em uma ato de indisciplina de outro preso. Além disso, destacaram que a condenação é relativa a fatos criminosos praticados há mais de 18 anos e que, desde então, não houve registro de nenhuma situação que comprovasse o perfil de periculosidade citado.

A decisão

Ao proferir a decisão, o juiz Raynes Viana de Vasconcelos, titular da 1ª Vara de Execução Penal, considerou que o homem foi transferido para o sistema federal após tentar fugir em agosto de 2017 e que a rede prisional cearense vem enfrentando instabilidades desde 2016 em decorrência do acirramento de disputas pelo poder entre as principais organizações criminosas atuantes no Estado. Com informações do TJCE.

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