O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou nesta segunda-feira (15/6) o pedido para adiar o julgamento do ex-deputado federal Eduardo Bolsonaro (PL-SP).
O ex-parlamentar figura como réu em uma ação penal por coação no curso do processo. O caso trata da articulação de Eduardo para promover o tarifaço dos Estados Unidos contra as exportações brasileiras.
A Primeira Turma do tribunal julgará a ação nesta terça-feira (16/6). Os ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia compõem o colegiado, além do próprio relator.
A Defensoria Pública da União (DPU) solicitou o adiamento do processo. O órgão alegou que a turma funciona com quatro membros desde a transferência do ministro Luiz Fux.
Contudo, Alexandre de Moraes rejeitou o argumento da defesa. O ministro explicou que o regimento interno da Corte autoriza o funcionamento das turmas com o quórum mínimo de três magistrados.
A decisão respeita os princípios constitucionais e as normas processuais vigentes no País.
Histórico do inquérito e perda de mandato
Em novembro do ano passado, o STF aceitou a denúncia da Procuradoria-Geral da República (PGR) sobre o caso.
As investigações apuraram a atuação do réu junto ao governo americano para promover o tarifaço econômico. Além disso, o plano previa a suspensão de vistos de ministros de Estado e de magistrados da Suprema Corte.
Vale destacar que o ex-deputado reside nos Estados Unidos desde o ano passado. Inclusive, a Câmara dos Deputados cassou o mandato do político por causa do excesso de faltas não justificadas às sessões plenárias.
Antes de liberar o caso para julgamento, o tribunal tentou notificar o réu por edital oficial.
Atuação da defensoria pública no caso
Os oficiais de Justiça não encontraram o ex-parlamentar, que também não indicou um advogado particular.
Diante disso, o ministro relator autorizou a atuação da DPU na defesa do acusado. Nas alegações finais, a defensoria pediu a anulação completa do processo judicial.
O órgão alega que Alexandre de Moraes não possui a imparcialidade necessária para julgar a ação. Afinal de contas, o ministro figura como uma das vítimas diretas do cancelamento de vistos e das sanções financeiras da Lei Magnitsky.
“Aqui o julgador é, ao mesmo tempo, a principal vítima das condutas que é chamado a julgar”, disse a DPU. Fonte: Agência Brasil.








