A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou uma condenação contra a rede de farmácias Pague Menos. A decisão mantém a sentença que obriga a empresa a indenizar uma mulher negra por danos morais.
Isso ocorreu porque a cliente foi vítima de uma abordagem discriminatória em uma das filiais da rede. Nesse sentido, o desembargador Everardo Lucena Segundo atuou como relator do processo.
Detalhes do incidente no shopping
De acordo com os autos, o caso aconteceu no dia 9 de agosto de 2024. A cliente, que trabalha como corretora de imóveis, buscava um hidratante para o filho. Entretanto, ela percebeu que uma vendedora a observava com desconfiança durante toda a permanência na loja.
Ao sair do estabelecimento, a gerente da farmácia a abordou no corredor do shopping e exigiu a devolução de um suposto produto. Imediatamente, a mulher provou que levava apenas seu celular e começou a chorar pelo constrangimento sofrido.
Investigação e decisão judicial
Diante do ocorrido, a corretora registrou um Boletim de Ocorrência e acionou a Delegacia de Repressão aos Crimes por Discriminação (Decrim). Posteriormente, o Juízo da 39ª Vara Cível de Fortaleza condenou a farmácia ao pagamento de R$ 25 mil.
Para fundamentar a decisão, o magistrado utilizou o Protocolo de Julgamento com Perspectiva Racial do CNJ. Afinal, o tribunal entendeu que a suspeita baseada em características físicas configura uma prática discriminatória inaceitável.
Recurso negado pelo tribunal
Inconformada com a sentença, a Pague Menos recorreu ao Tribunal de Justiça para tentar anular a multa. A empresa alegou que agiu em exercício regular de proteção patrimonial. Contudo, a 2ª Câmara de Direito Privado negou o recurso e manteve o valor da indenização.
Segundo o relator, o Judiciário não pode consentir com condutas baseadas em racismo estrutural. Dessa forma, a decisão busca conscientizar a sociedade e punir falhas gravíssimas na prestação de serviços. Fonte: TJCE.







