terça-feira, 21 de julho de 2026

Justiça determina que Prefeitura de Maranguape só contrate temporários em casos permitidos por lei

A medida busca combater o excesso de vínculos precários - Foto: Reprodução.
A medida busca combater o excesso de vínculos precários - Foto: Reprodução.

 

A 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape deferiu pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) em Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura. Assim, a Justiça determinou que a gestão se abstenha de realizar novas contratações temporárias. Contudo, a proibição não se aplica às hipóteses que a Constituição prevê.

Combate ao Excesso de Vínculos Precários

A medida busca combater o excesso de vínculos precários no município. Afinal, os contratos temporários representam mais de 66% do quadro funcional. Portanto, essa prática afronta a regra do concurso público.

  • Desvirtuamento: A decisão destacou indícios de desvirtuamento da exceção constitucional. Isso inclui, por exemplo, o uso de contratos temporários para funções permanentes.

  • Nova Exigência: Além de proibir contratações irregulares, a Justiça impôs uma nova exigência. Assim, cada nova contratação ou renovação deve ser previamente motivada em processo administrativo público.

Em caso de descumprimento dessa determinação, a Prefeitura pagará multa de R$ 500,00 por ato descumprido. Fonte: MPCE. 

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