A 1ª Vara Cível da Comarca de Maranguape deferiu pedido do Ministério Público do Ceará (MPCE) em Ação Civil Pública (ACP) contra a Prefeitura. Assim, a Justiça determinou que a gestão se abstenha de realizar novas contratações temporárias. Contudo, a proibição não se aplica às hipóteses que a Constituição prevê.
Combate ao Excesso de Vínculos Precários
A medida busca combater o excesso de vínculos precários no município. Afinal, os contratos temporários representam mais de 66% do quadro funcional. Portanto, essa prática afronta a regra do concurso público.
Desvirtuamento: A decisão destacou indícios de desvirtuamento da exceção constitucional. Isso inclui, por exemplo, o uso de contratos temporários para funções permanentes.
Nova Exigência: Além de proibir contratações irregulares, a Justiça impôs uma nova exigência. Assim, cada nova contratação ou renovação deve ser previamente motivada em processo administrativo público.
Em caso de descumprimento dessa determinação, a Prefeitura pagará multa de R$ 500,00 por ato descumprido. Fonte: MPCE.







