A 1ª Promotoria de Justiça de Marco ingressou com uma Ação Civil Pública (ACP) para obrigar a prefeitura a reparar graves danos ambientais.
A medida foca em dois depósitos irregulares localizados no distrito de Mocambo e na localidade de Tapera Velha. Nesse sentido, o Ministério Público aponta que o descarte inadequado ocorre a apenas 350 metros da zona urbana, oferecendo riscos diretos à saúde pública.
Dessa forma, o órgão busca interromper a poluição do solo e dos recursos hídricos causada pela ausência de impermeabilização e sistemas de drenagem.
Descumprimento da política nacional de resíduos sólidos
A Promotoria constatou que a prefeitura descumpre a Lei nº 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Segundo o promotor Willian Rodrigues, o município deposita lixo hospitalar e da construção civil diretamente no solo sem qualquer controle ambiental.
Portanto, a omissão estatal resultou na proliferação de vetores de doenças e na emissão de substâncias tóxicas por meio de queimadas clandestinas.
Inclusive, o MP destaca que a gestão municipal ignorou um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado anteriormente para a construção de uma central de resíduos.
Além disso, a ação civil exige o pagamento de uma indenização por dano moral coletivo à população marquense devido à exposição prolongada a poluentes. Nessa linha, o texto jurídico reforça que a manutenção de lixões a céu aberto viola princípios estruturantes de proteção ao meio ambiente.
A prefeitura enfrenta agora processos nas esferas cível e criminal pela incapacidade de desenvolver um plano de gestão integrada. Assim sendo, a Justiça deve intervir para garantir que o poder público substitua soluções precárias por aterros sanitários tecnicamente adequados.
Medidas emergenciais e recuperação ambiental
O Ministério Público requer a adoção imediata de medidas emergenciais para cessar a degradação nas áreas de Mocambo e Tapera Velha. De fato, a prefeitura precisará apresentar um Plano de Recuperação de Áreas Degradadas (PRAD) e comprovar a destinação correta dos novos resíduos coletados.
Vale ressaltar que o pedido inclui a instalação de centrais de triagem e a criação de programas de coleta seletiva e educação ambiental. Afinal, a solução definitiva exige a contratação de equipe técnica habilitada para projetar um aterro sanitário em parceria com o consórcio regional.
Logo, a decisão judicial em 2026 servirá para assegurar o direito constitucional ao meio ambiente equilibrado para todos os cidadãos de Marco. As informações são do MPCE.




