Decisão da juíza Pâmela Resende Silva, do Plantão do 4º Núcleo Regional da Justiça do Estado do Ceará, Comarca de Caucaia, de 22 de dezembro de 2022, não reconhece o pleito do prefeito de Cascavel, Tiago Ribeiro (Cidadania), sobre a Câmara de Vereadores da cidade não ter votado o Projeto de Lei Nº 037, de 6 de dezembro de 2022.
O PL Nº 037/2022, dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal para este ano, com alteração da Lei Municipal Nº 2.079/2021, que dispõe sobre a estimativa de receita e fixação da despesa da cidade para o presente ano. Trata-se da ampliação do limite de abertura de créditos suplementares para o percentual de 86,41%.
Importa que o PL Nº 037/2022, considera o provável excesso de arrecadação já apurado até o mês de novembro deste ano, superando de forma substancial a arrecadação prevista para o presente exercício financeiro.
Na decisão, a juíza considera que a matéria em apreço não se enquadra nas disposições da Resolução do CNJ Nº 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.
Ademais, a juíza cita a Resolução Nº 29, de 29 de setembro de 2022, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Ceará.
A juíza entende que a necessidade de créditos suplementares já poderia ter sido percebida pelo Poder Executivo meses antes do recesso.
A magistrada concluiu que “trata-se de matéria política, que diz respeito à separação de poderes, na qual não cabe como regra ao Poder Judiciário se imiscuir-se. Ressalto ainda que o não consta os valores que a Prefeitura pretende suplementar, a forma de destinação, tratando-se de pedido extremamente vago e impassível de apreciação em sede de plantão.”








