quarta-feira, 22 de julho de 2026

Justiça nega pedido do prefeito de Cascavel para aumentar créditos suplementares

Justiça não reconhece o pleito do Prefeito de Cascavel.

Decisão da juíza Pâmela Resende Silva, do Plantão do 4º Núcleo Regional da Justiça do Estado do Ceará, Comarca de Caucaia, de 22 de dezembro de 2022, não reconhece o pleito do prefeito de Cascavel, Tiago Ribeiro (Cidadania), sobre a Câmara de Vereadores da cidade não ter votado o Projeto de Lei Nº 037, de 6 de dezembro de 2022.

O PL Nº 037/2022, dispõe sobre a ampliação do limite para abertura de créditos suplementares durante a execução do Orçamento Municipal para este ano, com alteração da Lei Municipal Nº 2.079/2021, que dispõe sobre a estimativa de receita e fixação da despesa da cidade para o presente ano. Trata-se da ampliação do limite de abertura de créditos suplementares para o percentual de 86,41%.

Importa que o PL Nº 037/2022, considera o provável excesso de arrecadação já apurado até o mês de novembro deste ano, superando de forma substancial a arrecadação prevista para o presente exercício financeiro.

Na decisão, a juíza considera que a matéria em apreço não se enquadra nas disposições da Resolução do CNJ Nº 71, de 31 de março de 2009, que dispõe sobre regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição.

Ademais, a juíza cita a Resolução  Nº 29, de 29 de setembro de 2022, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará, que dispõe sobre o regime de plantão judiciário em primeiro e segundo graus de jurisdição do Poder Judiciário do Ceará.

A juíza entende que a necessidade de créditos suplementares já poderia ter sido percebida pelo Poder Executivo meses antes do recesso.

A magistrada concluiu que “trata-se de matéria política, que diz respeito à separação de poderes, na qual não cabe como regra ao Poder Judiciário se imiscuir-se. Ressalto ainda que o não consta os valores que a Prefeitura pretende suplementar, a forma de destinação, tratando-se de pedido extremamente vago e impassível de apreciação em sede de plantão.”

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